Quando o delírio entra no elevador
Caso do “fazendeiro de Ribeirão” precisa deixar de ser exceção noticiada e passar a ser o catalisador de uma mudança profunda
Um condomínio em Ribeirão Preto se transformou, por anos, em palco de terror doméstico – e não por problemas estruturais, discussões de assembleia ou barulho fora do horário. O inimigo morava dentro.
O protagonista dessa história digna de um thriller urbano que encontrou seus antagonistas é um fazendeiro que, sob a sombra da impunidade e da omissão institucional, conseguiu transformar a vida de dezenas de moradores em um roteiro de medo constante.
Segundo a Justiça, ele ameaçou vizinhos – inclusive crianças, invadiu um apartamento, atirou em um funcionário de shopping com uma arma de pressão e lançou uma bomba na varanda de outro morador.
Exame de sanidade mental
Como se não bastasse, em seu veículo estavam uma faca, armas e substâncias suspeitas. Tudo isso dentro do ambiente que deveria ser sinônimo de segurança e convivência: o condomínio residencial.
A decisão judicial foi clara: prisão preventiva e exame de sanidade mental. Mas a pergunta incômoda que precisamos fazer é anterior a isso:
Como foi possível que esse homem permanecesse tanto tempo amedrontando uma comunidade inteira sem uma intervenção firme do poder público, do Ministério Público ou da própria administração do condomínio?
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Condomínio ou terra de ninguém?
É nesse ponto que o caso deixa de ser isolado e se torna um alerta.
Hoje, milhares de síndicos e administradoras se veem reféns de situações semelhantes: vizinhos violentos, moradores com histórico de agressão ou ameaças, e uma estrutura jurídica morosa que não protege quem cumpre a lei.
Não basta instalar câmeras ou contratar seguranças. Quando o problema está dentro, quando o agressor tem uma chave do portão e acesso ao elevador social, a realidade é outra. E a lei, muitas vezes, chega tarde.
O nó jurídico e a inércia sistêmica
O arcabouço legal brasileiro permite a interdição de pessoas com evidentes distúrbios mentais e histórico violento. Também permite a remoção de moradores por decisões assembleares em última instância, com respaldo judicial.
Mas o que vemos, na prática, é a hesitação dos operadores do Direito, a passividade das polícias, e o medo – justificado – dos condôminos em denunciar.
Enquanto isso, o “fazendeiro de Ribeirão” é apenas um nome a mais numa lista que cresce em silêncio. O que diferencia esse caso dos outros é que houve um disparo, um ferido, e uma prisão. Mas quantos outros casos vivem na sombra dos processos que não avançam?
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Até quando?
É preciso mudar. O condomínio não é um lugar onde se espera o próximo surto, a próxima bomba ou o próximo tiro. É um microcosmo da sociedade que exige vigilância jurídica, coragem administrativa e presença estatal.
Por isso, propomos:
1. Revisão legislativa para facilitar o afastamento temporário de moradores que representem risco iminente à coletividade;
2. Protocolo nacional para condomínios com apoio das secretarias de segurança e justiça, garantindo resposta ágil em situações críticas;
3. Capacitação jurídica e psicológica dos síndicos, que hoje acumulam funções que nem a polícia nem o Judiciário conseguem assumir com presteza.
O caso de Ribeirão Preto precisa deixar de ser exceção noticiada e passar a ser o catalisador de uma mudança profunda. O condomínio, hoje, é o novo fronte de segurança pública — e está na hora de tratá-lo como tal.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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