Crusoé: Os pontos cegos na decisão de Moraes sobre a tornozeleira
Para ser enquadrado no artigo 359-I, é preciso "provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo"
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (foto) autorizou medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro nesta sexta, 18.
Bolsonaro será obrigado a usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar as redes sociais e não poderá sair de sua casa durante a noite, entre 19 horas e 7 horas da manhã.
Também ficou proibido de manter contato com seu filho Eduardo e com diplomatas estrangeiros.
Leia a decisão aqui.
Jair Bolsonaro é acusado dos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e atentado à soberania (art. 359-I do Código Penal).
A decisão tem alguns pontos cegos.
Coação no curso do processo
Até agora, não há indicação de que algum ministro da Corte tenha cogitado mudar seu posicionamento no julgamento da trama golpista por causa das atitudes de Eduardo Bolsonaro ou de uma eventual medida do governo americano.
Os réus e as testemunhas já foram interrogados. Jair Bolsonaro atendeu aos pedidos da Justiça. A maior parte das provoas já foi colhida. Cabe agora aos juízes darem o seu parecer.
Segundo Moraes, contudo, vários funcionários da Justiça estariam sob coerção. “O intuito de embaraçar o andamento do julgamento técnico se sorna ao de perturbar os trabalhos técnicos que se desenvolvem no Inquérito 4.781, pela intimidação de autoridades da Polícia Federal e do ministro relator“, afirma o documento.
Um dos argumentos para acusar Jair Bolsonaro de coação no curso do processo é que, mesmo que ele não tenha a capacidade de interferir no julgamento, o ex-presidente estaria tomando medidas com esse fim.
O artigo 344 do Código Penal afirma que coação no curso do processo é “usar a violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo“.
Ao se provar que Jair e Eduardo Bolsonaro usaram de grave ameaça, o crime já estaria configurado.
Atos típicos de guerra
Moraes cita o artigo 359-I do Código Penal, que criminaliza “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar “atos típicos de guerra ou invadi-lo“.
Os trechos que aparecem entre aspas na decisão de Moraes, contudo, trazem textos diferentes…
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Comentários (1)
Roberval
18.07.2025 15:06Não é difícil prever próximos capítulos. Surreais e tenebrosos!