A omissão da CBF no caso do CT do Flamengo
A CBF descumpriu a Lei Pelé e não exigiu itens de segurança nos alojamentos da base do Flamengo antes de dar o certificado de clube formador, ou seja, o aval para o funcionamento do centro de treinamento que pegou fogo no...
A CBF descumpriu a Lei Pelé e não exigiu itens de segurança nos alojamentos da base do Flamengo antes de dar o certificado de clube formador, ou seja, o aval para o funcionamento do centro de treinamento que pegou fogo no dia 9 e deixou 10 mortos, registra a Folha.
“Em seu artigo 29, parágrafo 2, item D, a Lei Pelé estabelece que para ser considerada formadora, a entidade precisa manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade. Segundo a Lei, essa responsabilidade é da entidade nacional, no caso, a CBF.”
Advogados ouvidos pelo jornal dizem haver omissão da CBF no caso. O CT não possuía permissão da Prefeitura do Rio de Janeiro para ter alojamentos no local incendiado, previsto para funcionar como estacionamento.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)