O que diz o Código de Trânsito sobre ultrapassagem proibida
Saiba quando a ultrapassagem é considerada proibida pelo Código de Trânsito e quais são as penalidades.
Ultrapassar outro veículo exige atenção e responsabilidade. Quando feita em locais proibidos, essa manobra se torna uma das infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com sérias consequências.
Veja o que diz a legislação sobre o tema.
Onde a ultrapassagem é proibida
O CTB proíbe ultrapassagens em curvas, cruzamentos, pontes, viadutos, túneis e locais sem visibilidade adequada. Também é vedado ultrapassar pela contramão em faixa contínua ou em aclives sem visão ampla da via.
A sinalização horizontal e vertical deve sempre ser respeitada.
Penalidades previstas
Ultrapassar em local proibido é infração gravíssima, com multa e sete pontos na carteira. Em alguns casos, como em linha contínua ou em faixa de pedestres, o valor da multa pode ser multiplicado por cinco, além de suspensão da CNH.
A legislação busca inibir atitudes de alto risco.

Por que a manobra é perigosa
Ultrapassagens mal feitas são responsáveis por grande parte dos acidentes graves em rodovias. A falta de visibilidade, velocidade elevada e tempo mal calculado aumentam o risco de colisões frontais.
O respeito às regras evita tragédias.
Quando a ultrapassagem é permitida
A manobra é permitida em locais com sinalização adequada, em pista simples com faixa seccionada e visibilidade total da via. Deve ser feita com sinalização, distância segura e sem exceder a velocidade máxima permitida.
Conduta defensiva é fundamental.
Como agir em ultrapassagens seguras
Use a seta com antecedência, mantenha distância lateral e volte à faixa original assim que possível. Não ultrapasse em locais com chuva, neblina ou pista escorregadia. Só execute a manobra quando tiver certeza da segurança.
A prudência deve sempre guiar o motorista.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)