Deputados querem urgência a projeto para punir gestor que não executar emendas
Requerimento para que proposta não precise passar por comissões pode ser votado nesta segunda-feira pelo plenário da Câmara
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira, 2, um requerimento de urgência para um projeto de lei que cria sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo de 60 dias, recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada.
O projeto foi apresentado pelo deputado federal Ismael Alexandrino (PSD-GO) em 8 de agosto do ano passado e conta com a assinatura também de Fernando Máximo (União-RO). Já o requerimento de urgência, que está entre os itens da pauta da sessão deliberativa de hoje do plenário da Casa, foi protocolado em 11 de dezembro do último ano.
O pedido é assinado por Alexandrino, pelo líder do PSD na Câmara, Antonio Brito (BA), Elmar Nascimento (União-BA) e Raimundo Santos (PSD-PA). Se a urgência for aprovada, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.
A proposta estabelece prazo máximo de 60 dias para que governadores, secretários de estado, prefeitos e secretários municipais de pastas correlatas transfiram ou executem recursos provenientes de emendas individuais e de bancada “após aptidão da transferência, com sanções em caso de descumprimento”.
Ela acrescenta um artigo no Código Penal para dizer que é crime deixar de transferir ou executar recursos oriundos dessas emendas no prazo criado, após sua liberação e aptidão da transferência, punível com detenção de 6 meses a 2 anos. A pena seria aumentada de um terço nos casos em que o atraso causar prejuízo à execução de políticas públicas essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.
Além disso, o projeto acrescenta um dispositivo na Lei nº 1.079/1950 para dizer que é crime de responsabilidade contra a lei orçamentária “deixar de transferir ou executar recursos provenientes de emendas parlamentares individuais ou de bancada no prazo de 60 dias após sua liberação e aptidão da transferência”.
Já o Decreto-Lei nº 201/1967 passaria a dizer que essa prática é crime de responsabilidade dos prefeitos.
Ainda de acordo com o projeto de lei, a conduta constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, punível com multa de “30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal”. Essa infração seria processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.
A lei prevista entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Justificativa do autor
Na justificativa do projeto, Ismael Alexandrino diz que a proposta “visa enfrentar uma problemática crítica na gestão pública brasileira: a demora na transferência e execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares“.
Esse atraso, afirma o parlamentar, “compromete a eficiência administrativa e prejudica diretamente a população, especialmente nas áreas de saúde e educação, onde a aplicação célere dos recursos é essencial para garantir a qualidade dos serviços”.
Ele ressalta que, atualmente, não existem sanções específicas para o descumprimento do prazo de transferência ou execução das emendas. De acordo com ele, isso “gera ineficiências e permite que questões políticas interfiram negativamente na gestão pública”.
Ainda de acordo com o deputado, “a demora na execução das emendas parlamentares frequentemente resulta de divergências políticas entre gestores e parlamentares, prejudicando a população que depende dos serviços financiados por essas emendas”. “Este projeto de lei visa assegurar que os recursos cheguem ao destino final de forma rápida e eficiente, independentemente das disputas políticas, promovendo uma gestão pública mais justa e responsável”.
Caso a urgência seja aprovada e ele vá direto ao plenário, um deputado precisará ser designado como relator para elaborar um parecer sobre o texto.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)