Como declarar bens herdados ou do divórcio sem complicações no Imposto de Renda
Saiba como fazer a declaração de espólio no Imposto de Renda e evite problemas com a Receita. Veja quem é responsável e como declarar heranças.
Quando uma pessoa falece, além do luto, os familiares precisam lidar com algumas questões burocráticas, como a declaração do Imposto de Renda do falecido. Esse procedimento é conhecido como declaração de espólio. O espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após sua morte. Até que a partilha entre os herdeiros seja realizada, todos os bens do falecido, como imóveis, veículos e aplicações financeiras, fazem parte do espólio.
Existem três tipos de declaração de espólio: a declaração inicial, as declarações intermediárias e a declaração final. A declaração inicial é apresentada no ano-calendário do falecimento. As declarações intermediárias são feitas nos anos seguintes, até a partilha dos bens. Por fim, a declaração final ocorre no ano da decisão judicial da partilha.
Como funciona a declaração inicial de espólio?
A declaração inicial de espólio refere-se ao ano-calendário do falecimento. Em 2025, por exemplo, ainda pode ser necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu em 2024. Essa declaração deve ser feita como se a pessoa estivesse viva, e a responsabilidade por ela é do espólio, representado pelo inventariante.
O inventariante deve utilizar o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração e informar o código 81, que indica espólio, como natureza de ocupação. A entrega da declaração pode ser feita pela internet, respeitando as regras e prazos das demais declarações.
Quais são as obrigações do inventariante?
O inventariante é responsável por realizar a declaração de espólio de alguém falecido. Caso não haja inventário aberto, essa responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros. Desde a primeira declaração até a partilha dos bens, devem ser realizadas anualmente as declarações intermediárias.
Quando a partilha de bens é feita, a declaração final de espólio é realizada, informando os bens e quem os receberá. Não há cobrança de Imposto de Renda nessa etapa. Bens recebidos por herança devem constar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, conforme o formal de partilha.
Como declarar bens recebidos por herança ou divórcio?

Bens recebidos por herança ou após um divórcio devem ser declarados na ficha de Bens e na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças. Os ganhos com heranças não são tributados pelo Imposto de Renda, pois já é cobrado o ITCMD, um tributo estadual.
No caso de bens compartilhados por herdeiros, apenas a fração que cada um recebeu deve ser declarada. Por exemplo, se uma casa de R$ 200 mil foi herdada por dois irmãos, cada um deve declarar R$ 100 mil. A declaração de bens provenientes de divórcio é feita após a decisão judicial, especificando o que cada contribuinte tem direito a receber.
Como evitar golpes relacionados ao Imposto de Renda?
É importante estar atento a tentativas de golpes em nome da Receita Federal. Golpistas costumam enviar e-mails, mensagens de SMS e aplicativos de mensagem alegando inconsistências na declaração. Essas mensagens contêm links para sites falsos que solicitam informações pessoais e geram códigos Pix para pagamento.
A Receita Federal não envia e-mails ou mensagens de texto para comunicar irregularidades. Toda comunicação é feita por escrito, normalmente em carta registrada. Ao receber uma notificação suspeita, é recomendado acessar o site oficial da Receita Federal para verificar pendências. O site oficial é gov.br/receitafederal.
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