Crusoé: Os 4 absurdos no pedido da AGU para o STF
Não é o Supremo Tribunal Federal que deve legislar sobre redes sociais, e o julgamento nessa Corte nem sequer acabou
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda, 26, para que a Corte aplique imediatamente medidas para cessar casos de desinformação, de violência digital e danos causados por omissão de redes sociais em evitar a divulgação de conteúdo ilícito em suas plataformas.
O pedido contém quatro absurdos.
1. Papel da AGU
O primeiro absurdo é que isso não é papel da AGU, comandada por Jorge Messias (foto).
O papel da AGU é fazer a defesa jurídica da União, defender o governo federal em processos e atuar como órgão de consulta jurídica para o Executivo.
Solicitar que o STF atue no bloqueio de conteúdos em redes sociais não teria cabimento dentro dessas atribuições.
2. Contra o Marco Civil da Internet
O segundo absurdo é que o pedido da AGU vai contra a lei, especificamente o Marco Civil da Internet.
Segundo o Marco Civil da Internet, as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito publicado por usuários depois que há uma notificação judicial para remover o conteúdo e as redes não cumprem a decisão.
O pedido da AGU, ao solicitar a responsabilização imediata das plataformas, contrariaria essa legislação.
3. Julgamento não acabou
O terceiro absurdo é que a AGU está fazendo o pedido para o STF antes mesmo que o Supremo conclua o julgamento que já está em andamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata justamente da responsabilização das plataformas.
O processo sobre este tema está parado por um pedido de vista de um ministro.
A AGU teria pego um trecho de um voto já proferido para tentar abrir uma nova discussão específica antes mesmo da conclusão do julgamento principal.
4. Função é do Congresso
O quarto absurdo é que…
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Comentários (2)
JEAN PAULO NIERO MAZON
27.05.2025 16:12Eu tô mandando o Bessias... com o termo aí para você assinar ok? (DILMA, ANT)
Denise Pereira da Silva
27.05.2025 15:26Acorde Congresso Nacional!!!!!