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STF notifica TSE para troca de sete deputados federais

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 23.05.2025 20:16 comentários
Brasil

STF notifica TSE para troca de sete deputados federais

Decisão do Supremo de março deste ano leva à perda do mandato de parlamentares do PL, PDT, MDB, Republicanos, União Brasil e PP

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 23.05.2025 20:16 comentários 0
STF notifica TSE para troca de sete deputados federais
STF (Créditos: depositphotos.com / diegograndi)
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 23, que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, seja informada sobre a decisão do STF que altera o resultado das eleições proporcionais de 2022.

“Em face da publicação dos Acórdãos proferidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.228-ED e 7.263-ED, atualmente sob minha relatoria, dê-se ciência à Excelentíssima Presidente do TSE, visando às providências de competência da Justiça Eleitoral“, diz o despacho de Dino.

A decisão do STF, de março deste ano, determina que a aplicação das novas regras de cálculo das chamadas sobras eleitorais deve retroagir às eleições de 2022. A Corte acatou recurso do Podemos e do PSB referente a um julgamento realizado em 2024 que invalidou regras desse cálculo.

Com a decisão, sete deputados federais perderão seus mandatos, sendo substituídos por outros sete nomes. Os afetados são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Na última segunda-feira, 19, a Câmara dos Deputados apresentou um recurso (embargos de declaração) contra a decisão, sobre o qual ainda não há decisão do STF.

Relembre o caso

O STF invalidou, em 2024, a regra do Código Eleitoral que restringia a distribuição das sobras a partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e a candidatos que atingissem 20%, permitindo que todas as legendas pudessem participar do rateio.

A Corte também anulou a regra que previa que as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados, caso nenhum partido atingisse o quociente.

Na época, por seis votos a cinco, o Supremo decidiu que as alterações seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

Podemos e PSB, no entanto, recorreram alegando que, segundo a Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do plenário.

Como a maioria foi de seis votos, as alterações deveriam valer para a eleição de 2022.

Em 13 de março de 2025, a maioria dos ministros seguiu na linha do voto de Flávio Dino, que acolheu os argumentos dos partidos. Votaram com ele os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram do entendimento vencedor.

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