Saiba o que diz a lei sobre recusar o teste do bafômetro
Recusar o bafômetro dá multa e suspensão, mas é possível recorrer.
O aumento das blitzes realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN-AM) em Manaus tem gerado muitas dúvidas entre os motoristas. Uma das questões mais frequentes é sobre a obrigatoriedade de realizar o teste do bafômetro. De acordo com a Constituição Federal, os motoristas não são obrigados a se submeter ao teste, pois têm o direito de não se autoincriminar. No entanto, a recusa em realizar o teste é considerada uma infração administrativa.
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro. Essas penalidades incluem multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e a obrigatoriedade de realizar um curso de reciclagem. Portanto, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez, a recusa em realizar o teste pode resultar em consequências significativas.
Quais são as penalidades para quem faz o teste do bafômetro e é pego dirigindo sob influência de álcool?
Quando um motorista realiza o teste do bafômetro e é flagrado dirigindo sob a influência de álcool, as penalidades variam de acordo com a quantidade de álcool registrada no aparelho. A Resolução nº 432/2013 do CONTRAN estabelece os procedimentos para a fiscalização do consumo de álcool e define os limites para infração administrativa e crime de trânsito.
Se o resultado do teste estiver entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o motorista comete uma infração administrativa, sujeitando-se às mesmas penalidades da recusa: multa, suspensão da CNH por 12 meses e curso de reciclagem obrigatório. No entanto, se o resultado for igual ou superior a 0,34 mg/L, além da infração administrativa, o motorista poderá responder por crime de trânsito, podendo ser preso em flagrante e ter o veículo recolhido.
Vale a pena recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
Recorrer da multa por recusa ao bafômetro pode ser uma opção viável, especialmente se houver irregularidades no Auto de Infração de Trânsito (AIT). O advogado Iran Fabricio destaca a importância de verificar se o AIT foi lavrado em conformidade com os requisitos legais e regulamentares. Caso contrário, a penalidade pode ser considerada nula.
O processo de defesa inclui solicitar a cópia do AIT no ato da abordagem, apresentar Defesa Prévia e, se necessário, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Embora não seja obrigatório, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em Direito de Trânsito para aumentar as chances de sucesso na reversão da penalidade.

É necessário contratar um advogado para a defesa administrativa?
A legislação de trânsito não exige a representação por advogado para a apresentação de Defesa Prévia, Recurso à JARI ou ao CETRAN. O próprio condutor pode elaborar e protocolar sua defesa no processo administrativo. No entanto, a orientação de um advogado especialista pode ser valiosa, especialmente em casos de infrações gravíssimas.
Um advogado especializado pode identificar vícios técnicos no Auto de Infração, garantir o cumprimento dos prazos legais e apresentar uma argumentação fundamentada. Isso pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso na reversão da penalidade, garantindo que o processo seja justo e que os direitos do cidadão sejam respeitados.
Como iniciar o processo de defesa contra a multa?
Para iniciar o processo de defesa contra a multa, o motorista deve seguir alguns passos importantes:
- Solicitar a cópia do Auto de Infração de Trânsito (AIT) no ato da abordagem.
- Ficar atento aos prazos para apresentar a Defesa Prévia.
- Aguardar o resultado da decisão e, se necessário, apresentar recurso à JARI.
- Se o recurso à JARI for indeferido, apresentar recurso ao CETRAN.
Seguir esses passos pode ajudar o motorista a garantir que seus direitos sejam respeitados e que qualquer irregularidade no processo de autuação seja corrigida.
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