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Trabalhadora obrigada a comer ao lado de necrotério receberá indenização

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 13.05.2025 17:45 comentários
Brasil

Trabalhadora obrigada a comer ao lado de necrotério receberá indenização

Profissional teve direito a receber R$ 10 mil como reparação por danos morais após decisão da Justiça do Trabalho de Osasco (SP)

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 13.05.2025 17:45 comentários 0
Trabalhadora obrigada a comer ao lado de necrotério receberá indenização
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Está com fome? Prepare-se para perdê-la.

Uma profissional teve direito a receber R$ 10 mil como reparação por danos morais após decisão da Justiça do Trabalho de Osasco, São Paulo. A indenização foi concedida porque a trabalhadora era obrigada a realizar suas refeições em um local precário, situado ao lado de um necrotério, com higienização insuficiente e presença de dejetos de pombo.

Condições degradantes e testemunha-chave

A funcionária moveu uma ação contra a empresa, buscando, entre outros pedidos, verbas rescisórias, horas extras, FGTS e danos morais. Segundo Martina Colafemina, do Conjur, uma testemunha que trabalhava no mesmo turno confirmou os fatos, relatando que elas faziam um intervalo de apenas 20 minutos e realizavam horas extras sem a devida remuneração.

A testemunha descreveu explicitamente que as refeições eram feitas ao lado do necrotério, em uma área com higiene precária. Inclusive, reconheceu o local por meio de uma foto apresentada no processo. A própria empresa ré, em sua defesa, admitiu que dejetos de pombo podiam ser encontrados no local, embora alegasse que o ambiente poderia ser limpo imediatamente.

Fundamentação legal e outras condenações

O juiz substituto Ederson dos Santos Izeli, da 4ª Vara do Trabalho de Osasco, considerou que as condições do local de refeição eram inadequadas, violando os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho. O magistrado ressaltou que a presença de dejetos de pombo, animal conhecido por transmitir sérias doenças, agrava a situação.

Dessa forma, a condenação por danos morais se justifica pelo desrespeito aos preceitos do artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 7º, XXII, da Constituição Federal de 1988, que tratam das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. Além da compensação por dano moral, a empresa foi condenada a pagar aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, horas extras e o tempo de intervalo intrajornada não concedido.

O advogado Fernando Lopes Campos Fernandes atuou na defesa da trabalhadora no processo.

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