Por que dirigir devagar demais também pode gerar multa

02.08.2026

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Por que dirigir devagar demais também pode gerar multa

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 13.05.2025 18:13 comentários
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Por que dirigir devagar demais também pode gerar multa

Dirigir abaixo da velocidade pode parecer seguro, mas também é infração. Entenda quando a lentidão ao volante gera multa.

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Por que dirigir devagar demais também pode gerar multa
multa de trânsito. Créditos: depositphotos.com / Kzenon

A maioria dos motoristas se preocupa em não ultrapassar o limite de velocidade para evitar multas. No entanto, o que poucos sabem é que dirigir devagar demais, sem justificativa, também pode ser considerado infração de trânsito. A lentidão excessiva compromete a fluidez do tráfego e pode aumentar o risco de acidentes, especialmente em vias rápidas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: velocidade incompatível com o fluxo também representa perigo, e por isso pode ser penalizada. Entenda em quais situações a baixa velocidade é ilegal — e como evitá-la.

O que diz o Código de Trânsito sobre velocidade mínima

De acordo com o artigo 219 do CTB, o condutor que transita em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, sem motivo justificado, comete infração média. A penalidade prevista inclui:

  • Multa no valor de R$ 130,16;
  • 4 pontos na CNH.

A lei visa garantir que todos os veículos acompanhem o fluxo adequado da via, evitando interrupções e situações de risco.

Por que dirigir devagar demais também pode gerar multa
multa de trânsito. Créditos: depositphotos.com / tommaso1979

Quando a lentidão se torna infração

Alguns exemplos comuns de situações em que dirigir devagar demais pode gerar multa:

  • Trafegar a 30 km/h em uma via com limite de 80 km/h, sem motivo aparente;
  • Reduzir drasticamente a velocidade ao se aproximar de radares, obstruindo o tráfego;
  • Circular na faixa da esquerda de uma rodovia em velocidade muito inferior ao fluxo;
  • Causar filas, freadas bruscas ou desvio de outros veículos por lentidão sem necessidade.

Essas situações atrapalham a fluidez do trânsito e surpreendem outros condutores, aumentando o risco de colisões traseiras.

Em quais casos é permitido reduzir a velocidade

A redução significativa da velocidade é permitida e até recomendada nas seguintes situações:

  • Condições climáticas adversas (chuva, neblina, pista escorregadia);
  • Presença de pedestres ou ciclistas na via;
  • Congestionamentos;
  • Acidentes ou obstáculos à frente;
  • Sinalização específica determinando a redução.

Nesses casos, a lentidão é justificada e não configura infração.

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multa de trânsito. Créditos: depositphotos.com / joasouza

O impacto da lentidão no trânsito

Dirigir devagar demais, sem necessidade, pode ser tão perigoso quanto o excesso de velocidade. A lentidão inesperada:

  • Desorganiza o fluxo de veículos;
  • Aumenta o tempo de resposta dos motoristas atrás;
  • Favorece ultrapassagens arriscadas;
  • Eleva o risco de colisões, especialmente em rodovias e pistas rápidas.

Além disso, a lentidão em locais inadequados pode provocar impaciência e reações imprudentes de outros condutores.

Segurança no trânsito exige equilíbrio

A direção segura não está apenas em respeitar os limites máximos, mas também em manter uma velocidade compatível com as condições da via e do tráfego. O bom senso e a atenção ao comportamento dos demais motoristas são fundamentais para evitar multas e garantir um trânsito mais fluido e seguro.

Dirigir devagar demais, sem necessidade, pode custar pontos na carteira e aumentar os riscos — por isso, é essencial manter o equilíbrio e acompanhar o ritmo da via.

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