Moraes determina suspensão de passaporte diplomático de Collor
Ministro também proibiu o ex-presidente de sair do Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 12, a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que cumpre prisão domiciliar desde 1º de maio.
Em sua decisão, o ministro também proibiu Collor de deixar o país.
Na semana passada, Moraes havia determinado a suspensão do documento. No entanto, a Polícia Federal (PF) informou ao STF que não poderia cumprir a ordem, pois o passaporte diplomático teria sido emitido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Com isso, Moraes expediu uma nova ordem direta ao ministério para a suspensão do documento.
Prisão domiciliar de Collor
Para conseguir o benefício, os advogados de Collor argumentam que ele sofre com Doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, diz Gonet.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que concedeu o benefício em virtude da gravidade do estado de saúde de Collor.
“No caso dos autos, embora o réu FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária, conforme tenho reiteradamente decidido monocraticamente em situações assemelhadas em execuções de penais privativas de liberdade”.
“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”, alertou Moraes em sua decisão.
A defesa de Collor comemorou a decisão de Moraes.
“A defesa recebe com serenidade e alívio a justa decisão do Ministro Alexandre de Moraes, amparada por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que concedeu o pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar. De fato, conforme comprovado e reconhecido, a idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente, que está em tratamento de comorbidades graves, justificam a medida corretamente adotada”, afirmaram os advogados.
Condenação
Em 2023, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em um suposto esquema envolvendo a BR Distribuidora, que foi investigada na Operação Lava Jato.
Os valores teriam chegado ao valor de R$ 29,5 milhões da BR Distribuidora.
Além dele, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador, recebeu a condenação de 4 anos e 1 mês de prisão. O diretor-executivo do conglomerado de mídia “Organização Arnon de Mello”, Luís Amorim, foi condenado em 3 anos e 10 dias.
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