Caso Ramagem: relator nega manobra para beneficiar Bolsonaro
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 7, a suspensão da ação penal contra o deputado bolsonarista
O relator do projeto de resolução da Câmara que sustou a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou ao programa Meio-Dia em Brasília que seu relatório não tinha a intenção deliberada de beneficiar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro.
Como registramos, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 7, a suspensão da ação penal contra o deputado bolsonarista sobre tentativa de golpe de estado. Foram 315 votos a favor e 143 contrários.
O parecer diverge do ofício enviado pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no mês passado que recomendava à Casa se manifestar apenas na parte que competia a Ramagem. O texto de Gaspar, por sua vez, fala em sustar toda a ação penal.
“Eu não me elegi às custas de Bolsonaro, nem de ideologia política. Foi unicamente e exclusivamente pelos meus trabalhos prestados por muito anos, especialmente, como promotor de Justiça. Eu saí do Ministério Público, mas a Justiça não me deixou. Eu fiz um trabalho técnico. Eu não ampliei absolutamente nada. A minha interpretação da Constituição como, deve ser, foi literal”, explicou o deputado Alfredo Gaspar ao programa Meio-Dia em Brasília.
“Eu repeti o texto constitucional. Essa interpretação [que o texto tem por objetivo beneficiar Bolsonaro] que foi genérica ou alongada não condiz com a realidade”, acrescentou ele.
Ramagem x Bolsonaro e a decisão da Câmara
No parecer, Gaspar partiu da premissa que Ramagem não poderia responder por crimes que fossem anteriores ao seu mandato: mais especificamente os casos de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Como os demais crimes, como depredação do patrimônio, foram incluídos na denúncia, e estes ocorreram após a diplomação de Ramagem, o Gaspar entendeu que – por princípio constitucional – eles também deveriam estar no bojo da discussão sobre a suspensão da ação penal.
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