Moraes concede “prisão domiciliar humanitária” a Collor
O relator acatou parecer da Procuradoria-Geral da República a favor da prisão humanitária do parlamentar
O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu, nesta quinta-feira, 1º, prisão domiciliar ao ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello, que cumpria pena por envolvimento no esquema de corrupção da BR Distribuidora.
“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, disse Moraes na decisão.
Apesar disso, Moraes determinou a utilização de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte de Collor e a “proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos”. A expectativa é que Collor deixe o presídio em Alagoas a qualquer momento.
Moraes acatou recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se manifestado a favor do benefício ao ex-presidente. Na manifestação, Gonet defendeu que a pena fosse cumprida em regime domiciliar devido à idade avançada e à condição de saúde de Collor.
A prisão domiciliar de Collor
Para conseguir o benefício, os advogados de Collor argumentam que ele sofre com Doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, diz Gonet.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que concedeu o benefício em virtude da gravidade do estado de saúde de Collor.
“No caso dos autos, embora o réu FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária, conforme tenho reiteradamente decidido monocraticamente em situações assemelhadas em execuções de penais privativas de liberdade”.
“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”, alertou Moraes em sua decisão.
A defesa de Collor comemorou a decisão de Moraes.
“A defesa recebe com serenidade e alívio a justa decisão do Ministro Alexandre de Moraes, amparada por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que concedeu o pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar. De fato, conforme comprovado e reconhecido, a idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente, que está em tratamento de comorbidades graves, justificam a medida corretamente adotada”, afirmaram os advogados do senador.
Condenação
Em 2023, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em um suposto esquema envolvendo a BR Distribuidora, que foi investigada na Operação Lava Jato.
Os valores teriam chegado ao valor de R$ 29,5 milhões da BR Distribuidora.
Além dele, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador, recebeu a condenação de 4 anos e 1 mês de prisão. O diretor-executivo do conglomerado de mídia “Organização Arnon de Mello”, Luís Amorim, foi condenado em 3 anos e 10 dias.
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Comentários (5)
Eduardo
01.05.2025 18:21Uma piada
Marcia Elizabeth Brunetti
01.05.2025 16:44Por questões humanitárias Moraes está deixando a tiazinha do zap por 14 anos de prisão. Tá certo, né?
Claudemir Silvestre
01.05.2025 16:28Sempre assim … os politicos quando estão no poder e ROUBANDO estão esbanjando saúde !! Quando são pegos, se fazem de doentinhos !! E assim segue, a Republica da BANANALÂNDIA !!!
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
01.05.2025 16:08Nem 1 semana. Já em outras situações similares, mais de 2 anos...
Joaquim Arino Durán
01.05.2025 16:05Saúde para o caçador de marajás.