Crusoé: Os apontamentos de Fux no caso Débora
Ministro do STF afirmou que não há provas para condenar a cabeleireira nos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux divulgou seu voto no caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por pichar a frase “perdeu mané” na estátua da Justiça no dia 8 de janeiro de 2023.
O voto traz vários apontamentos importantes sobre como o caso tem sido conduzido pelo STF.
Incompetência originária do STF
Fux argumentou que o lugar adequado para o julgamento de Débora é a primeira instância da Justiça, e não a Primeira Turma do STF, uma vez que ela não tem foro privilegiado (foro por prerrogativa de função).
“Entendo que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções não subsiste após o afastamento do cargo e, não se tratando de acusada dotada do foro por prerrogativa de função, não se configuram presentes as hipóteses do art. 102, I, ‘b’ e ‘c’, da Constituição, devendo a ação penal ser julgada perante o juízo competente de primeira instância“, escreveu Fux.
Como o STF já pegou o caso para si, Fux então diz que Débora deveria ser julgada no plenário, e não na Primeira Turma.
“Os acusados das ações penais relativas aos atos de 8 de Plenário Virtual – minuta de voto – 10/04/2025 janeiro de 2022 estão sendo julgados como se ainda exercessem as funções públicas que justificariam sua prerrogativa de foro perante o STF, logo deveriam ser julgados como se ainda exercessem essas funções públicas, atraindo a competência do Plenário para o julgamento“.
Sem provas
Fux afirma que há provas suficientes para sustentar que Débora cometeu crime de deterioração do patrimônio tombado.
Débora chegou até a confessar a prática desse crime.
Mas Fux não viu evidências para fundamentar outras acusações, como as de crime de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
“Colhidas as informações de seu interrogatório perante a autoridade judicial, a ré se qualificou como casada e mãe de dois filhos, com idades então declaradas de 10 e 6 anos, tendo profissão estabelecida e residência fixa. Afirmou, ainda, que chegou em Brasília no dia 7 de janeiro de 2023, em ônibus que saiu da cidade de Campinas/SP, tendo se deslocado por contra própria e pago R$ 50,00 (cinquenta reais) pela viagem. Destaque-se que durante os atos praticados no dia 8 de janeiro de 2023, só permaneceu na parte externa da Praça dos Três Poderes, não tendo adentrado em nenhum dos prédios públicos então depredados e destruídos (nem do Congresso Nacional, nem…
Siga a leitura em Crusoé. Assine e apoie o jornalismo independente.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)