O garantismo de ocasião de Brasília; outra vez
É o punitivismo seletivo, o garantismo de ocasião. Uma moeda valiosíssima. Seja de troca ou de pressão. De justiça ou justiçamento, a depender do freguês
Luiz Inácio Lula da Silva só ocupa a Presidência da República porque um dia a Suprema Corte do país quis assim. Ele foi condenado em primeira e segunda instâncias pela Justiça Federal do Paraná, decisão posteriormente ratificada pelo Superior Tribunal Justiça (STJ), e a lei, à época, possibilitava a prisão de um condenado após decisão de tribunal colegiado.
Mais tarde, por conveniência política, os ministros do Supremo mudaram o entendimento e Lula foi solto. Adiante, a partir de mensagens obtidas ilegalmente, após a invasão criminosa dos aparelhos celulares de procuradores federais e do, à época, juiz Sergio Moro, o Supremo anulou as penas de corrupção e lavagem de dinheiro impostas ao chefão petista.
Invocavam-se termos como “devido processo legal”, “suspeição”, “conluio”, “desvio de finalidade”, “garantismo”. Segundo o ministro Gilmar Mendes: “A Lava Jato terminou como uma verdadeira organização criminosa, que envolveu-se em uma série de abusos de autoridades, desvio de dinheiro, violação de uma série de princípios.”
E as provas?
Que Jair Bolsonaro incentivou ou liderou, formal ou informalmente, direta ou indiretamente, de forma presencial ou à distância, por si ou seus assessores uma tentativa de Golpe de Estado, isso me parece claro e cristalino, a partir do relatório da Polícia Federal (Operação Punhal Verde Amarelo) e da denúncia da Procuradoria-Geral da República.
Porém, imperioso reconhecer que, apesar da abundância de provas materiais, testemunhais e indiciárias contra Jair Bolsonaro, não há o “batom na cueca”, não há o “recibo”, não há o… garantismo! Jamais foi encontrado qualquer documento irrefutável que implique o próprio Bolsonaro como o comandante-em-chefe dos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Neste sentido, chama a atenção o caso de Débora Santos, a moça que pichou a estátua da Justiça com um batom. Se há provas claras de crimes de Depredação de Patrimônio Tombado e Abolição do Estado Democrático de Direito, é risível sua inclusão em Tentativa de Golpe de Estado, Associação Criminosa Armada e Dano Qualificado com Violência.
Uma vela pra cada santo
Para processá-la por todos os crimes, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, utilizou-se do Crime Multitudinário, algo como, “se estava lá, vai responder por tudo”. Pior ainda foi um dos argumentos do ministro Flávio Dino, alegando que havia policiais e militares entre os baderneiros, e estes sempre andam armados.
Assim, por ter pichado a estátua com a frase “Perdeu Mané”, e por ter participado do quebra-quebra com vias, sim, a derrubar o presidente eleito, Débora pode pegar 14 anos de prisão (já há dois votos, de Moraes e Dino). Que se dane o “garantismo”, que exigiria provas cabais de seus crimes, sem margem para achismos e especulações.
Como em Brasília tudo anda “junto e misturado”, eis que o mesmo Gonet pediu – e Alexandre de Moraes aceitou – o arquivamento do inquérito sobre a fraude do cartão de vacinas e a inserção de dados falsos no sistema da Saúde contra Jair Bolsonaro. Segundo o PGR, não há elementos para denunciá-lo: ”Somente o colaborador afirmou que o presidente determinou a realização do ato.“
Brasília sendo Brasília
E continuou: “A lei proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente ‘apenas nas declarações do colaborador’; daí a jurisprudência da Corte exigir que a informação do colaborador seja ratificada por outras provas, a fim de que a denúncia seja apresentada”. Ou seja, Gonet quer o “batom na cueca”, o “recibo”, a ordem expressa comprovada.
Em delação, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-Ajudante de Ordens de Bolsonaro, homem, à época, de estrita confiança, afirmou que o ex-presidente lhe pediu a tarefa, mas ao PGR e a Moraes não bastou. Então, ficamos assim: um dia, Cid se levanta e pensa: vou falsificar o cartão de vacinas do chefe; ele vai gostar. Daí, foi lá e fez, sem Bolsonaro jamais estar ciente.
O leitor pode estar pensando: que “samba do crioulo doido é esse?”, e até tem razão. Mas não se trata disso. Ao contrário. Há método aí. Muito. O garantismo que vale para uns, e alguns casos, não vale para outros. É o garantismo seletivo, de ocasião. Uma moeda valiosíssima! Seja de troca ou de pressão. De justiça ou justiçamento, a depender do freguês.
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Comentários (2)
Luis Eduardo Rezende Caracik
28.03.2025 18:28Sem discordar em nada, volto a seu artigo anterior, em que sugere a pergunta a respeito do General que disse à polícia federal (em depoimento que durou muitas horas) que disse a Bolsonaro que seria forçado a lhe dar voz de prisão caso o tal documento golpista lhe fosse apresentado. Esta pergunta não tem que ser feita a Bolsonaro e sim ao General e outros presentes na tal reunião. Aí sim haveria pelo menos uma prova testemunhal muito forte.
NELSON LUIS DA COSTA DIAS
28.03.2025 17:28Muito claro. Perfeito.