O tiro no pé de André Janones

24.03.2025

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O tiro no pé de André Janones

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Wilson Lima
4 minutos de leitura 21.03.2025 10:46 comentários
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O tiro no pé de André Janones

Integrantes do MP e especialistas em direito penal afirmam que fala nas redes abrem margem para cancelamento de acordo

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Wilson Lima
4 minutos de leitura 21.03.2025 10:46 comentários 2
O tiro no pé de André Janones
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Especialistas em direito penal e integrantes do Ministério Público Federal (MPF) ouvidos por O Antagonista nesta sexta-feira, 21, afirmaram que a declaração do deputado federal André Janones (Avante-MG, foto) negando o crime de ‘rachadinha’ divulgada nas redes sociais abre margem para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) reabra o caso e peça o cancelamento do acordo de não persecução penal (ANPP) assinado pelo parlamentar.

Na quarta-feira última, 19, o ministro do STF Luiz Fux validou o acordo firmado entre Janones e o Ministério Público. No acordo, Janones admite ter cometido ‘rachadinha’, com ilícito previsto tanto no art. 312 quanto no art. 316 do Código de Processo Penal, e aceita pagar uma multa de 157,8 mil reais, relativos à reparação destinada à Câmara dos Deputados e multa.

Em nota encaminhada à imprensa, o STF reafirma os termos do acordo homologado pelo ministro Luiz Fux e que há o reconhecimento de culpa dos envolvidos.

“No ANPP, introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pelo ‘Pacote Anticrime’, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos. Segundo Fux, o acerto atendeu a todos os requisitos legais”.

Questão administrativa?

Janones, no entanto, foi às redes sociais afirmar que o acordo visava resolver uma “questão administrativa”.

“O que houve foi a celebração de um acordo legal para resolver uma questão administrativa sem qualquer crime envolvido. Eu aceitei pagar uma multa para evitar que um processo sem fundamento nenhum se arrastasse por anos. E isso foi homologado pelo ministro Luiz Fux, provando que não houve confissão de nenhum crime”, disse o parlamentar.

A questão, conforme especialistas ouvidos por O Antagonista, não é tão simples assim. A principal premissa do ANPP é que, para evitar a abertura de uma ação penal, o investigado precisa confessar que cometeu o ato ilícito.

“Se não houve crime, o ANPP perde a razão de ser”

Esse instrumento, inclusive, foi incluído para evitar que o investigado não cometa outros crimes no futuro. “Ora, se não houve crime, o ANPP perde a razão de ser”, declarou um integrante do MPF sob reserva à reportagem.

No próprio termo assinado por Janones em 27 de fevereiro deste ano, há a admissão da prática de rachadinha no gabinete do parlamentar.

“O compromissário, assistido por seu defensor e orientado a respeito de seus direitos e deveres legais e constitucionais, notadamente o direito ao silêncio e à não autoincriminação, bem como sobre o conteúdo e as consequências previstas neste acordo, admite, para fins judiciais, conforme art. 28-A do CPP, que no início de 20 I 9, devido ao fato de estar com o nome negativado no SPC e Serasa, recorreu a um de seus assessores parlamentares (Mário Celestino da Silva Junior), a quem solicitou que lhe providenciasse um cartão de crédito adicional em nome do compromissário”, destaca o termo do acordo. “Esse cartão foi utilizado pelo compromissário para pagamento de despesas pessoais durante os anos de 2019 e 2020”, complementa.

Já no item dois, há o seguinte ponto que desmente Janones, apontado que o caso não se trata de mera questão administrativa. “Caberá ao compromissário cumprir fielmente os termos do acordo, nas datas estipuladas, para que, ao final, seja declarada a extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, do delito definido no art. 3 12 do Código Penal”.

Para os especialistas em direito penal ouvidos pela reportagem, o Ministério Público Federal pode pedir a reabertura do caso, se ficar configurada a má-fé do parlamentar na condução do ANPP. Apesar disso, os próprios especialistas admitem que as chances são mínimas de que isso ocorra.

Caso ocorra, Janones não somente poderia perder o direito aos benefícios do acordo, como poderia ser alvo de uma ação penal por prática de rachadinha. Antes de assinar o acordo, em setembro do ano passado, a PF pediu o indiciamento do parlamentar pelos crimes de peculato, associação criminosa e corrupção passiva.

“O deputado federal André Janones é o eixo central em torno do qual toda a engrenagem criminosa gira. A investigação expôs a ilicitude de seus atos em todas as etapas, desde o início até o desfecho”, disse a PF na época.

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Wilson Lima

Wilson Lima é jornalista formado pela Universidade Federal do Maranhão. Trabalhou em veículos como Agência Estado, Portal iG, Congresso em Foco, Gazeta do Povo e IstoÉ. Acompanha o poder em Brasília desde 2012, tendo participado das coberturas do julgamento do mensalão, da operação Lava Jato e do impeachment de Dilma Rousseff. Em 2019, revelou a compra de lagostas por ministros do STF.

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Comentários (2)

ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO

22.03.2025 08:44

Se ainda estivéssemos no governo Bolsonaro e Janones aliado dele fosse, esta tentativa de negar que tenha admitido culpa seria tratada com imenso rigor. Como ele é aliado do Lula e é o governo deste, isso será simplesmente ignorado.


Luis Eduardo Rezende Caracik

21.03.2025 14:30

Uma vergonha a própria câmara e seu partido não o punirem exemplarmente uma vez determinada ( e admitida) sua culpa.


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