Vereador de SP é condenado a indenizar Sâmia por publicação em redes sociais
Rubinho Nunes (Uniao-SP) está obrigado a pagar R$ 10 mil à deputada do PSOL-SP por dizer que ela "defende bandido"
O vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil) foi sentenciado a pagar uma compensação de R$ 10 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) após a Justiça de São Paulo considerar ofensiva uma publicação do parlamentar em suas redes sociais, onde o acusava de que a deputada “não defende mulher, e sim bandido”. Nunes já manifestou intenção de recorrer da decisão.
O julgamento foi conduzido pela juíza Eliza Leonesi Maluf, que pontuou que postagens com frases como “deputada defende bandido” são inaceitáveis.
Na fundamentação da sentença, a magistrada afirmou que tais declarações são “pessoalmente difamatórias e ofensivas à honra, e em nada contribuem para o debate político que estava sendo realizado”. Ela ainda frisou que o intuito da publicação de Nunes era “difamar e inflamar seus seguidores” contra ela.
O episódio que originou a ação judicial ocorreu após a deputada participar, no dia 2 de agosto de 2023, de uma reunião parlamentar com a presença do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite. Durante o encontro, Sâmia questionou o secretário sobre as operações policiais realizadas no Guarujá, o que motivou o vereador a publicar a postagem em questão.
Defesa
Em sua defesa, Rubinho Nunes alegou que apenas estava “realizando uma crítica” e tentou justificar que sua publicação tinha como objetivo questionar a deputada sobre uma possível falta de solidariedade “à morte de um policial”. O vereador também sustentou que sua liberdade de expressão, protegida pela imunidade parlamentar, estaria acima de qualquer dano causado pela postagem.
Entretanto, a juíza refutou os argumentos apresentados, afirmando que a liberdade de expressão só se mantém válida enquanto não conflitar com outros direitos constitucionais.
Recorrer
Em declaração, Nunes criticou a sentença, alegando que ela afronta a jurisprudência e restringe a liberdade de expressão. “Sem dúvidas, irei recorrer”, afirmou.
Para Sâmia Bomfim, “a Justiça foi clara ao reconhecer que isso não é liberdade de expressão, e sim difamação”. A deputada destacou: “Além de ser condenado a me indenizar, ele terá que apagar a postagem, o que reforça que as redes sociais não podem ser usadas para espalhar mentiras sem consequências”.
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