Doações e heranças terão imposto maior em 2025! Saiba o que fazer

25.06.2026

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Doações e heranças terão imposto maior em 2025! Saiba o que fazer

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 07.03.2025 10:22 comentários
Economia

Doações e heranças terão imposto maior em 2025! Saiba o que fazer

O aumento do ITCMD em 2025 pode impactar heranças e doações! Veja o que mudou e como se proteger das novas alíquotas.

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Doações e heranças terão imposto maior em 2025! Saiba o que fazer
Receita Federal - Créditos: (depositphotos.com / rmcarvalhobsb)

O aumento das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) previsto para 2025 gerou uma corrida aos cartórios em 2024. Esse movimento resultou em um aumento de 13% na arrecadação do tributo pelos Estados. A mudança nas alíquotas, estabelecida pela Reforma Tributária de 2023, trouxe dúvidas sobre como declarar essas transações no Imposto de Renda.

A reforma estabeleceu alíquotas progressivas para o ITCMD, com um teto de 8% fixado pela Constituição Federal. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota fixa era de 4%, e a nova regra dobra esse valor. Embora a regulamentação ainda dependa do Projeto de Lei Complementar 108/2024, muitos contribuintes anteciparam a divisão de bens para evitar o aumento.

Como declarar doações e heranças no Imposto de Renda?

Para quem doou bens, é necessário informar o valor doado, identificar o CPF do beneficiário e descrever o objeto da doação na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Já o donatário deve declarar o valor recebido na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

No âmbito estadual, a declaração junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é obrigatória para fins de ITCMD. É importante verificar se o ITCMD foi pago antes de declarar os bens herdados no Imposto de Renda, pois a Receita Federal pode exigir comprovação desse pagamento.

Quais documentos são necessários para a declaração?

Os herdeiros devem manter organizada toda a documentação relativa ao inventário, partilha e pagamento do ITCMD. Isso inclui a escritura de inventário, comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos dos bens, como certidões de imóveis e extratos bancários.

O sistema de Declaração de IR da Receita Federal possui abas específicas para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Bens e Direitos”, onde o contribuinte deve indicar os bens e valores recebidos de herança. A ausência de declaração pode resultar em malha fina, pois os Estados informam automaticamente à Receita Federal sobre doações ou heranças.

Planejamento sucessório: Por que é importante?

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Pagamentos – Créditos: (depositphotos.com / robertohunger)

O movimento de antecipação de heranças em 2024 destacou a importância do planejamento sucessório. Especialistas recomendam que famílias e empresários busquem alternativas para proteger seu patrimônio e garantir uma sucessão eficiente, evitando desgastes emocionais e financeiros.

O planejamento sucessório pode prevenir perdas financeiras e conflitos familiares. A cultura de organização patrimonial preventiva ainda não é amplamente valorizada no Brasil, mas é essencial para evitar problemas futuros.

O que considerar em caso de ganho de capital?

Doações de bens ou direitos podem caracterizar alienação e estão sujeitas à apuração de ganho de capital se efetuadas por valor superior ao constante na última declaração do doador. A alíquota progressiva varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do bem doado.

O imposto devido deve ser pago pelo doador até o último dia útil do mês subsequente à doação. Se a doação for feita a valor igual ou inferior ao da última declaração, não haverá pagamento de ganho de capital.

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