Posse de armas: PF detalha validade, requisitos e casos de indeferimento
No documento com as diretrizes sobre o controle de armas no Brasil -- obtido por O Antagonista --, a Polícia Federal destaca que o decreto assinado nesta semana por Jair Bolsonaro aumentou de 5 para 10 anos o prazo de comprovação dos requisitos para a posse...
No documento com as diretrizes sobre o controle de armas no Brasil — obtido por O Antagonista –, a Polícia Federal destaca que o decreto assinado nesta semana por Jair Bolsonaro aumentou de 5 para 10 anos o prazo de comprovação dos requisitos para a posse.
O texto diz que os certificados de registro deverão ser emitidos com o prazo de 10 anos de validade, “sendo que deverão ser renovados com referida periodicidade, com a devida comprovação dos requisitos pertinentes”, quais sejam: comprovação de idoneidade, comprovação de ocupação lícita e residência certa, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
No memorando, Éder Rosa de Magalhães, chefe da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo da PF, acrescenta que, com base no decreto, pedidos só poderão ser indeferidos se “houver comprovação” de que o cidadão não cumpre os requisitos, mentiu ao dar informações ou mantém vínculo com grupos criminosos.
“Como a norma exige comprovação, não há que se falar em indeferimento do pedido ou em cancelamento do registro nos casos em que houver apenas suspeita, ainda que fundada, de que tenham sido inseridas informações falsas na declaração de efetiva necessidade, de que o requerente mantém vínculo com grupos criminoso, ou age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos previstos.”
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