Exclusivo: deputado quer esvaziar funções do MP e limitar prisão preventiva
Um dos textos determina que o promotor ou procurador poderá ser alvo de crime de abuso de autoridade caso não busque “a verdade dos fatos"
Em meio aos questionamentos sobre a delação premiada de Mauro Cid e a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-prefeito do Rio de Janeiro e deputado federal, Marcelo Crivella (Republicanos), protocolou nesta segunda-feira, 24, dois projetos de lei que, na prática, esvaziam as atribuições do Ministério Público e de investigações de caráter criminal segundo integrantes do órgão ouvidos por O Antagonista.
Um dos textos determina que o promotor ou procurador poderá ser alvo de crime de abuso de autoridade caso não busque “a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado”. Por esse mesmo dispositivo, uma ação penal pode ser anulada se o integrante do MP, durante a investigação, não determine a obtenção de provas favoráveis à pessoa que é alvo de uma investigação criminal.
O parlamentar quer alterar o artigo 156 do Código de Processo Penal para estabelecer basicamente o seguinte:
“Cabe ao Ministério Público, a fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito ou procedimento investigativo a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com este Código e a Constituição Federal, e, para esse efeito, investigar, de igual modo, na busca da verdade processual, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa”.
Abuso de autoridade x prisão preventiva
Em outra ponta do mesmo projeto, o parlamentar sugere alterar a lei que prevê o abuso de autoridade para determinar uma pena de detenção de um a quatro anos, mais multa, ao integrante do MP ou da autoridade policial que omita “dolosa ou culposamente”, a “obtenção de provas exculpatórias (que inocentam) sobre o acusado”.
“Não faria o menor sentido a lei punir a denunciação caluniosa contra a Administração da Justiça, e não prescrever a mesma possibilidade de responsabilização ao autor da ação penal, o Ministério Público”, diz o parlamentar no projeto de lei.
Em uma outra proposta, Crivella sugere que a prisão preventiva seja decretada apenas nos casos em que ocorrer um flagrante delito. Ou seja, o projeto abre margens para que a preventiva não seja decretada mesmo nos casos em que o investigado ofereça risco à ordem pública e possa destruir provas de um processo em curso.
“O presente projeto de lei busca um aperfeiçoamento do sistema de justiça penal ao propor que a prisão preventiva de réus primários seja limitada a situações de flagrante delito. A proposta se fundamenta em três pilares principais: o respeito à presunção de inocência, a redução da superlotação carcerária e a promoção de um sistema de justiça mais humano e eficiente”, justifica o parlamentar no texto.
Integrantes do Ministério Público Federal (MPF) ouvidos por O Antagonista criticaram o texto e dizem que o conjunto de medidas praticamente inviabiliza a atuação jurisdicional do órgão, que atua como o promotor da ação penal. Além disso, procuradores foram unânimes em afirmar que, durante as investigações, o MPF já faz um crivo com base no princípio do in dubio pro reo – ou seja, quando há dúvidas sobre a participação criminosa de um réu ou investigado, as provas simplesmente não são anexadas no processo.
Crivella se livrou de inelegibilidade no ano passado
Como mostramos no ano passado, o ex-prefeito se safou da inelegibilidade por abuso de poder político no caso dos “Guardiões do Crivella”, em julgamento apertado no Tribunal Regional Federal fluminense. O placar ficou em 4 votos a 3. Ele foi condenado, no entanto, a pagar multa de cerca de 106 mil reais por conduta vedada, com base no artigo 73, II, da Lei 9.504/97:
“Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.
A discussão sobre a inelegibilidade do ex-prefeito ainda poderia ser retomada em eventual processo de registro de candidatura, como efeito secundário da condenação à multa, considerando-se o artigo 1º, l, j, da lei complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.
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Comentários (3)
Denise Pereira da Silva
25.02.2025 20:09Sou carioca. Marcelo Crivella é só mais um político sem-vergonha e sem moral do meu lindo estado tomado pelo narcotráfico. Criatura hedionda.
Marcelo Tolaine Paffetti
25.02.2025 16:49O projeto é tão aberrante que será aprovado.
Carlos Renato Cardoso Da Costa
25.02.2025 13:58Gravíssimo. Sempre que os parlamentares legislam para sua própria proteção e garantia da impunidade geram um efeito cascata que aumenta ainda mais o inferno de insegurança urbana em que o cidadão vive diariamente. É um escárnio duplo.