Por que a arma de Silveira ainda não foi entregue ao STF?
O escritório do advogado Paulo Faria informou que ainda não recebeu resposta do STF sobre as condições para a entrega da pistola Taurus, calibre 380, do ex-deputado
O advogado do ex-deputado Daniel Silveira, Paulo Faria, disse a O Antagonista que não recebeu nenhuma resposta do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as condições para a entrega da pistola Taurus pertencente ao ex-parlamentar.
Como mostramos, o grupo de advogados liderados por Faria pediu a Moraes que especifique as condições para a entrega da arma: informações sobre o traslado para a equipe do escritório, que tem sede em Goiânia, e o contato com a Polícia Militar do Rio de Janeiro.
“O ministro deu 48 horas, nos manifestamos em menos de 24 horas”, afirmou Faria.
Agora, esgotou-se o prazo de 48 horas para a entrega da arma e a defesa diz que “não sabe como proceder” diante da ausência de respostas do gabinete do magistrado.
Nenhum fato novo ou adoção de medida foram determinados pelo STF sobre o caso.
Faria também reclamou do pedido pela entrega da arma. Ele afirma que a residência onde se encontra a pistola não é frequentada pela família do ex-deputado. “Como é possível pedir para alguem entregar uma coisa se a pessoa está presa ? Fizemo 12 pedidos formais de indulto, fora os subjascentes. Até agora, não tivemos nenhuma manifestação da PGR”, acrescentou o advogado.
O que diz a decisão ?
Como mostramos, o ministro Alexandre de Moraes determinou, no último dia 15, dentro do prazo de 48 horas, a entrega da arma.
“INTIMEM-SE os advogados regularmente constituídos por DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA para entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a arma de fogo do tipo pistola, marca Taurus, calibre .380 Automática, nº de série KIR32281, nº SIGMA 786539, que consta no sistema do acervo ‘CIDADÃO’ da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro“, diz trecho da decisão.
O escritório de Faria respondeu afirmando que, uma vez que Silveira está preso, a determinação de Moraes “causa espécie”. “Quem estará incumbindo de entregar o objeto? Onde? Quando? Nada disso ficou claro, senhor relator”, reforçam os advogados.
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