Dois pesos e duas medidas na Comissão de Ética de Lula?
Durante os dois primeiros anos do terceiro mandato do petista, nenhum ministro foi punido pelo colegiado
A Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP) livrou, durante os dois primeiros anos do terceiro mandato de Lula (PT), 17 integrantes do primeiro escalão do atual governo de censura ética. Em contrapartida, o colegiado impôs sanções a cinco ministros da gestão anterior, liderada por Jair Bolsonaro (PL).
Conforme publicou o Estadão, os ex-ministros Abraham Weintraub, da Educação, e Ricardo Salles, do Meio Ambiente, foram os que receberam mais punições, totalizando três cada um.
O ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga aparece na sequência, com duas penalizações na Comissão de Ética.
Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação, e Gilson Machado, ex-ministro do Turismo, foram punidos uma vez cada.
Machado foi alvo de censura ética por chamar Lula de “safado, ex-presidiário e cachaceiro” em novembro de 2021.
Aos amigos, tudo
Por outro lado, a Comissão de Ética de Lula arquivou 21 processos referentes a 17 ministros do petista. Nenhum membro do alto escalão do atual governo foi punido na CEP sob a gestão de Manoel Caetano Ferreira Filho.
O colegiado optou por arquivar investigações contra figuras proeminentes do governo Lula, como os ministros Fernando Haddad, da Fazenda, Rui Costa, da Casa Civil, Alexandre Silveira, de Minas e Energia, e Marina Silva, do Meio Ambiente.
As acusações versavam sobre conflitos de interesse e utilização indevida de recursos governamentais.
Aos inimigos, a lei
Enquanto Salles foi punido uso indevido de avião da Força Aérea Brasileira, a CEP arquivou três processos contra o ministro das Comunicações de Lula, Juscelino Filho, por uso de avião da FAB para ir a leilão de cavalos em São Paulo e permitir que o sogro pudesse despachar de dentro de seu gabinete.
“É compreensível que o interessado José Juscelino dos Santos Rezende Filho, ao assumir tão importante pasta, tenha procurado cercar-se, no âmbito do MCom, de pessoas que conhecem a estrutura e os meandros da Administração Pública”, sustentou o relator Bruno Espiñera Lemos ao orientar o arquivamento do processo.
O que diz o Palácio do Planalto?
Ao jornal, o Planalto disse que “decidiu os casos com base nos princípios e normas éticas constantes do Código de Conduta da Alta Administração Federal, com absoluta isenção e assegurando a todos os acusados o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Julgou os casos concretos, sem fazer qualquer distinção quanto à gravidade dos fatos ou à pessoa do acusado. Respeitado o direito à privacidade dos interessados, todas as pautas e decisões da CEP são publicadas no seu site”.
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Comentários (1)
Amaury G Feitosa
27.12.2024 10:00É t i c a ??? No Planalto? Marminino ...