A nova ação penal sobre Duque, Vaccari e Odebrecht
Decisão sobre a "Torre de Pituba", sede da Petrobras em Salvador, é do Tribunal de Justiça Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)
O Tribunal de Justiça Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu tornar réus o empresário Marcelo Odebrecht (foto), o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Netto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e outros 36 investigados, no caso que envolve a corrupção na construção da “Torre de Pituba”, nova sede da Petrobras em Salvador (BA). O processo, originado na Operação Lava Jato, foi transferido para a Justiça Eleitoral por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A denúncia do Ministério Público Federal aponta que as empreiteiras OAS e Odebrecht pagaram cerca de R$ 68 milhões em propinas a ex-dirigentes da Petrobras para garantir a execução da obra. Os réus enfrentam acusações de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de organização criminosa.
TRE-DF
O caso, que inicialmente tramitava na 13ª Vara Federal de Curitiba, foi remetido ao TRE-DF após o então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, declarar a incompetência da Vara para julgá-lo. A juíza Rejane Zenir JungBluth Suxberger, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, acompanhou a decisão do STF e reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes conexos ao processo eleitoral.
“Firmo a competência da Justiça Eleitoral, considerando que, apesar da extinção da punibilidade dos delitos de natureza eleitoral, permanece a atribuição desta Justiça especializada para analisar os demais crimes conexos”, afirmou a magistrada.
Lava Jato
Na 1ª Zona Eleitoral de Brasília, tramitam atualmente cerca de 10 ações penais relacionadas à Lava-Jato, além de outros processos cautelares e incidentais. O caso da “Torre de Pituba” chegou a ser impactado pela decisão do STF que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht, mas o Ministério Público apresentou nova denúncia, sustentando que o caso permanece com base em evidências suficientes.
“A justa causa reside na probabilidade do cometimento dos fatos atribuídos aos denunciados, que se sucederam em torno das obras de ampliação do Conjunto Torre de Pituba, destinada a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador/BA. Nesse contexto, se verificou possível prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, desvio de recursos de instituição financeira e lavagem de dinheiro, no bojo de organização criminosa”, ressaltou a juíza.
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