Receita Federal notifica MEIs acerca de inadimplências

11.09.2026

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Receita Federal notifica MEIs acerca de inadimplências
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3 minutos de leitura 22.10.2024 10:22 comentários
Brasil

Receita Federal notifica MEIs acerca de inadimplências

O que contribuintes inadimplentes devem fazer

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Receita Federal notifica MEIs acerca de inadimplências
Foto: Agência Sebrae/Reprodução

A Receita Federal do Brasil recentemente fez uma notificação a 1.876.334 contribuintes em decorrência de pendências tributárias. Dentro desse número significativo, a maioria, um total de 1.121.419, pertence à categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs). Adicionalmente, 754.915 correspondem a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). As pendências somam um valor de R$ 26,7 bilhões.

Com o objetivo de dar transparência e proporcionar uma oportunidade de regularização, a Receita disponibilizou Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) entre 30 de setembro e 4 de outubro. A regularização das dívidas deve ocorrer até 30 dias após o recebimento do Termo, evitando assim a exclusão do regime simplificado que aconteceria em 1º de janeiro de 2025.

Por que a regularização é importante?

Muitos empresários não têm conhecimento das suas pendências tributárias, muitas vezes por mero descuido, como o esquecimento do pagamento de uma guia. A falta de ajuste dessas pendências pode levar à exclusão do Simples Nacional, ampliando a complexidade financeira e operacional das empresas.

Para evitar tais complicações, é importante conferir, regularmente, o Domicílio Tributário Eletrônico. Além disso, é essencial que os empresários verifiquem seus Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências disponíveis no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC. Isso proporciona as informações necessárias para a resolução de suas dívidas, viabilizando a continuidade no regime simplificado.

Imagem: Reprodução

O que acontece se as pendências não forem resolvidas?

Caso as dívidas não sejam regularizadas no prazo estipulado, a empresa será excluída do Simples Nacional, com adicional de desenquadramento do Simei para os MEIs. Contudo, mesmo após a exclusão, há uma janela até 31 de janeiro de 2025 para a regularização das pendências, permitindo a reopção pelo regime simplificado para aquele ano.

Se a regularização não acontecer até essa data, a empresa passará o ano de 2025 inteira fora do Simples Nacional, enfrentando uma carga tributária mais elevada. É fundamental uma ação proativa por parte dos empresários para que não sofram com as consequências de uma gestão tributária negligente.

Como proceder para regularizar débitos?

Existem duas opções principais para a quitação dos débitos fiscais. Inicialmente, os contribuintes podem realizá-la diretamente através dos portais mencionados, com condições favoráveis para os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, incluindo descontos e prazos estendidos via portal REGULARIZE. Este processo é completamente digital, facilitando a adesão.

Empresas que visam optar pelo Simples Nacional em 2025 devem garantir que suas pendências estejam resolvidas até 31 de janeiro do referido ano, para assegurar que poderão usufruir dos benefícios do regime retroativamente a partir do primeiro dia do ano.

Quais as implicações da não regularização?

Ignorar a necessidade de regularização pode não só culminar na exclusão do regime simples, como também em uma carga tributária mais pesada. Além disso, empresas recém-constituídas que desejam escolher o regime simplificado precisam estar em conformidade com todas as obrigações fiscais desde a abertura.

O avanço da fiscalização pela Receita Federal torna imperativa a resolução das pendências fiscais para as empresas do Simples Nacional e MEIs. A fim de garantir a continuidade e a competitividade dos negócios, os empreendedores são encorajados a manter suas obrigações fiscais em dia.

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