Crusoé: Lula pode assinar obras do Minha Casa, Minha Vida?
Constituição Federal veta uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos
Durante uma cerimônia de entrega de unidades do Minha Casa, Minha Vida, em Fortaleza, o presidente Lula pegou uma caneta e assinou o próprio nome na parede de um espaço que parece ser o de uma biblioteca.
A cena que aconteceu na sexta, 11, foi registrada pelo fotógrafo oficial do presidente, Ricardo Stuckert, e divulgada no Flickr (foto).
A atitude vai contra o princípio da impessoalidade, descrito no artigo 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência“.
Para um político populista como Lula, importa que cada entrega do Estado, mesmo que feita com dinheiro público, seja feita em seu nome próprio, para que ele possa cobrar lealdade na forma de votos e apoio popular mais adiante.
“De acordo com o caput e parágrafo primeiro do artigo 37 da Carta Magna, os programas e obras dos órgãos públicos não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos“, diz Vera Chemim, advogada constitucionalista com mestrado em Administração Pública pela FGV de São Paulo. “É vedada qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos, tendo em vista que desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação de programas e obras públicas.”
O procurador federal Jonathan Mariano concorda que a assinatura em obra pública viola a Constituição, e acrescenta que o caso deveria ser analisado pelo Ministério Público.
“Se ficar comprovado que o presidente da República assinou as obras do Minha Casa, Minha Vida, de maneira fixa, ainda que temporária, para demonstrar que foi ele que entregou, enquanto agente pessoal, as casas, há sim uma violação ao princípio da impessoalidade e potencialmente a prática de um ato de improbidade administrativa, que deve ser apurado pelos órgãos de controle, principalmente pelo Ministério Público“, diz o procurador Mariano.
Siga a leitura em Crusoé. Assine e apoie o jornalismo independente.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)