STJ decide que intimação por whatsapp viola prerrogativa da Defensoria Pública

31.07.2026

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STJ decide que intimação por whatsapp viola prerrogativa da Defensoria Pública

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 27.09.2024 21:10 comentários
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STJ decide que intimação por whatsapp viola prerrogativa da Defensoria Pública

Medida tinha a intenção de acelerar os procedimentos e cumprir os prazos legais.

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4 minutos de leitura 27.09.2024 21:10
STJ decide que intimação por whatsapp viola prerrogativa da Defensoria Pública
STJ decide que intimação por whatsapp viola prerrogativa da Defensoria Pública. Créditos: depositphotos.com / dimarik

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a validade de intimar a Defensoria Pública através de aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

A decisão foi unânime: tal prática viola a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública, imprescindível para garantir a análise dos autos e o controle dos prazos processuais. A informação é do portal Conjur.

Essa questão emergiu a partir de um caso onde um juiz do tribunal do júri, diante da urgência processual, optou por comunicar as partes envolvidas, incluindo a Defensoria Pública, por meio de aplicativos de mensagens e telefonemas.

A medida tinha a intenção de acelerar os procedimentos e cumprir os prazos legais.

Intimação pessoal é essencial

O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a Defensoria Pública desempenha um papel crucial na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Ele salientou que esta instituição não só promove a justiça ao defender interesses daqueles que não podem pagar por advogados, como também atua como um agente transformador na sociedade.

Para assegurar que a Defensoria Pública possa cumprir suas funções de maneira eficaz, a Constituição Federal e a Lei Complementar 80/1994 garantem uma série de prerrogativas.

Uma delas é a intimação pessoal com vistas aos autos do processo, o que garante um trabalho bem-feito e respeitoso quanto ao controle dos prazos.

Intimação por WhatsApp

Embora a Lei do Processo Eletrônico permita formas flexíveis de intimação em situações de urgência, o uso de aplicativos de mensagem não deve substituir a necessidade de garantir que a Defensoria Pública tenha acesso completo aos documentos processuais.

Essa necessidade está ancorada no artigo 128, inciso I, da Lei Complementar 80/1994, que explicitamente assegura essa prerrogativa aos defensores públicos.

Riscos de usar whatsapp para intimação

A intimação via WhatsApp pode parecer uma solução prática e moderna, mas esconde riscos significativos.

Primeiramente, ela impede que os defensores públicos tenham acesso integral aos autos, o que é crucial para a preparação de uma defesa robusta.

Além disso, a informalidade dessa forma de intimação pode gerar controvérsias e questionamentos sobre a validade de notificações recebidas.

Na decisão, o ministro Schietti frisou que não se pode sacrificar prerrogativas importantes em prol de comodidades ou conveniências administrativas.

Ele defendeu que, mesmo em situações de urgência, deve-se respeitar as normas e garantir que a intimação ocorra de maneira formal e adequada, conforme preconiza o devido processo legal.

STJ decide que intimação por whatsapp viola prerrogativa da Defensoria Pública
STJ decide que intimação por whatsapp viola prerrogativa da Defensoria Pública. Créditos: depositphotos.com / rfphoto

Impacto da decisão

Essa decisão do STJ estabelece um importante precedente para assegurar que todas as garantias processuais sejam respeitadas, especialmente no contexto da atuação da Defensoria Pública.

A decisão não apenas reafirma os direitos dos defensores públicos, mas também fortalece a justiça como um todo, ao garantir que todos os procedimentos sejam observados rigorosamente.

A intimação pessoal dos defensores públicos é uma prerrogativa fundamental para assegurar justiça e equidade no processo legal.

A decisão do STJ de considerar inválida a intimação via WhatsApp reforça a importância de manter os procedimentos oficiais e formais, garantindo assim que todos os direitos e deveres sejam plenamente respeitados.

Com essa decisão, o STJ reitera seu compromisso com o devido processo legal e a justiça equânime para todos.

Fonte: Conjur

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