STJ desautorizou notificação por redes sociais em 2023
Resolução de 2020 do CNJ autoriza notificação por meio eletrônico, mas proíbe cumprimento de atos por mensagens públicas, como Alexandre de Moraes fez com Elon Musk no caso do X
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em agosto de 2023, provimento a um recurso impetrado por uma empresa que pretendia citar um devedor por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais.
Na época, a empresa alegou que tinha dificuldades em citá-lo pessoalmente.
A jurisprudência do STJ é semelhante à investida do ministro do STF Alexandre de Moraes em relação à rede social X. Como mostramos, o ministro intimou o X, antigo Twitter, a apontar um novo representante no Brasil dentro das próximas 24 horas.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 28 de agosto, pelo perfil oficial da Corte em resposta a publicação da conta para assuntos internacionais do X crítica a Moraes. A questão é que a notificação por redes sociais ainda não foi regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC).
O próprio STF admitiu que a atitude de Alexandre de Moraes é inédita. Juristas ouvidos em caráter reservado por O Antagonista apontam risco de nulidade na notificação do ministro e citam justamente essa decisão do STJ.
Na época, a Terceira Turma do STJ entendeu que, “ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal”.
Pode notificar por meio das redes sociais?
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o princípio da instrumentalidade das formas (artigo 277 do CPC) pode até flexibilizar a notificação judicial, mas isso não invalida o respeito ao que determina o Código de Processo Civil.
“A identificação e a localização de uma parte com um perfil em rede social é uma tarefa extremamente complexa e incerta, pois devem ser consideradas a existência de homônimos, a existência de perfis falsos e a facilidade com que esses perfis podem ser criados, inclusive sem vínculo com dados básicos de identificação das pessoas, bem como a incerteza a respeito da entrega e efetivo recebimento do mandado de citação nos canais de mensagens criados pelas plataformas”, afirmou a ministra em seu voto.
Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em virtude da pandemia de Covid-19, flexibilizou a notificação judicial. Mas, segundo a resolução 354 de 18 de novembro daquele ano, a citação por redes sociais seria possível após as partes informarem “endereços eletrônicos” para as respectivas notificações (leia abaixo). A resolução foi assinada pelo ministro Luiz Fux, quando presidente do CNJ.
Mesmo assim, essa resolução afirma que, “salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas”.
A lei 14.195/2021 que modificou o artigo 246 do CPC para disciplinar o envio da citação ao e-mail cadastrado pela parte, contudo, não trata da possibilidade de comunicação por aplicativos de mensagens ou de relações sociais. O que geraria um vácuo normativo que pode anular o ato do ministro do STF, conforme juristas ouvidos por O Antagonista.
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