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CCJ da Câmara adia votação da PEC que limita decisões do STF

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2 minutos de leitura 27.08.2024 15:40 comentários
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CCJ da Câmara adia votação da PEC que limita decisões do STF

Projeto proíbe decisões monocráticas que suspendam eficácia de leis e atos dos presidente da Câmara, Senado e República

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CCJ da Câmara adia votação da PEC que limita decisões do STF
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) adiou a votação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto estava na pauta desta terça-feira, 27, e foi retirado após um pedido de vista, ou seja, mais tempo para análise dos deputados.

A análise do texto não tem data definida, mas deve ser realizada no colegiado na semana de 9 de setembro, quando os deputados voltarão a Brasília para uma semana de esforço concentrado.

A solicitação de mais tempo para análise foi apresentada pelos deputados Chico Alencar (PSol-RJ), Orlando Silva (PCdoB-SP), Patrus Ananias (PT-MG) e Welter (PT-PR). A proposta foi colocada na pauta após despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

A medida faz parte do pacote de reação do Congresso, após o ministro Flávio Dino suspender o pagamento das emendas Pix e de bancada dos parlamentares. Após a decisão, representantes dos Três Poderes se reuniram e definiram em consenso novas regras para a execução de emendas.

A PEC das decisões individuais já foi aprovada no Senado. Pelo texto, a determinação do STF não podem suspender a eficácia de uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República.

O relator do texto, Marcel van Hattem (Novo-RS), apresentou parecer favorável à matéria.

“Não há que se questionar a admissibilidade da referida proposta, que em nada fere a legislação vigente, tampouco infringe as cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição. A proposição nada mais é do que a aplicação prática e inequívoca do princípio de freios e contrapesos visando a convivência harmônica entre os poderes”, escreveu.

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