Impasse sobre desoneração volta ao Senado Impasse sobre desoneração volta ao Senado
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Impasse sobre desoneração volta ao Senado

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Wesley Oliveira
2 minutos de leitura 05.08.2024 14:36 comentários
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Impasse sobre desoneração volta ao Senado

A expectativa é de que a proposta seja analisada pelo plenário na quarta-feira, 7

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Wesley Oliveira
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Impasse sobre desoneração volta ao Senado
Ministro Fernando Haddad e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

De volta do recesso parlamentar, senadores retomam nesta semana a discussão sobre o novo projeto de lei da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. A expectativa é de que a proposta seja analisada pelo plenário na quarta-feira, 7.

O projeto visa retomar de forma gradual a cobrança de imposto sobre a folha de pagamentos para esses setores. O impasse se arrasta desde o final do ano passado, quando o Congresso aprovou uma proposta que prorrogava esse benefício até 2027.

O projeto chegou a ser vetado pelo presidente Lula (PT) e, posteriormente o veto foi derrubado. Após isso, o governo editou uma medida provisória revogando a legislação, que acabou caducando, pois não foi analisada pelo Congresso.

Com isso, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Cristiano Zanin suspendeu a lei por decisão monocrática, o que ampliou o desgate do governo com o Legislativo. Após esses embates, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), passou a negociar uma alternativa junto ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

“Nós vamos respeitar o prazo de 2027 que foi objeto de deliberação do Congresso, com a diferença de que, a partir do ano que vem, começa o que a gente chama de ‘phase out’ — a cada ano você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor”, afirmou Haddad ainda no mês de maio.

A regra atual da desoneração da folha permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

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