Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego e entenda as regras Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego e entenda as regras
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Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego e entenda as regras

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 01.08.2024 11:30 comentários
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Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego e entenda as regras

Entenda as regras do Seguro-Desemprego 2024.

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4 minutos de leitura 01.08.2024 11:30 comentários 0
Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego e entenda as regras
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Profissionais que foram dispensados do emprego sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego pela internet de forma fácil.

Ele é pago de três a cinco parcelas, que podem ser continuadas ou alternadas.

Aqui explicamos essas e outras regras do benefício; confira.

O seguro-desemprego é um auxílio mensal pago aos cidadãos que foram dispensados dos seus empregos sem justa causa.

Como a própria Caixa Econômica Federal, operadora dos recursos, define: ele “oferece auxílio em dinheiro por um período determinado”.

Antes de dar entrada no seu, confira algumas informações importantes.

Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?

Para receber o seguro-desemprego em 2024, o cidadão deve atender a todos os requisitos listados abaixo:

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Estiver desempregado no momento da solicitação do benefício.
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
  • Não possuir renda própria nem estar recebendo BPC. Quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente tem direito ao seguro.

Regras para recebimento do Seguro-desemprego

É importante entender as condições para o recebimento do seguro-desemprego, que variam de acordo com a natureza do emprego.

Vamos detalhar os principais casos:

Trabalhador Formal

  • A dispensa deve ter ocorrido sem justa causa.
  • Não estar empregado no momento do requerimento.
  • Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
  • Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Empregado Doméstico

  • Diversas condições precisam ser preenchidas, tais como:
  • Dispensa sem justa causa.
  • Trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos.
  • Possuir, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
  • Está inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter feito ao menos 15 contribuições ao INSS.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.
  • Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador Artesanal

  • Inscrição no INSS como segurado especial.
  • Comprovação de venda do pescado para uma pessoa jurídica ou cooperativa, no período dos últimos 12 meses.
  • Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal.
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Como pedir o Seguro-Desemprego pela internet?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma online, seguindo alguns passos simples. Veja como solicitar:

  • Faça login com a conta Gov.br.
  • Autorize a utilização dos seus dados pessoais.
  • Clique em “Benefícios”.
  • Em seguida, clique em “Seguro-Desemprego” e “Solicitar”.
  • Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’.
  • Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar.
  • Para concluir a solicitação basta informar a modalidade desejada.

O saque também pode ser solicitado presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, com atendimento com hora marcada pela central 158.

Qual é o valor do Seguro-Desemprego 2024?

O pagamento do seguro-desemprego 2024 é feito pela Caixa Econômica Federal, que considera o salário médio para calcular a parcela.

Os valores são distribuídos da seguinte forma:

Salário médioCálculo da parcela
Até R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65O valor será invariável de R$ 2.313,74

Os trabalhadores que recebiam um salário-mínimo enquanto estavam empregados receberão um benefício no valor de R$ 1.412,00.

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