Saiba como solicitar o Seguro-Desemprego e entenda as regras
Entenda as regras do Seguro-Desemprego 2024.
Profissionais que foram dispensados do emprego sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego pela internet de forma fácil.
Ele é pago de três a cinco parcelas, que podem ser continuadas ou alternadas.
Aqui explicamos essas e outras regras do benefício; confira.
O seguro-desemprego é um auxílio mensal pago aos cidadãos que foram dispensados dos seus empregos sem justa causa.
Como a própria Caixa Econômica Federal, operadora dos recursos, define: ele “oferece auxílio em dinheiro por um período determinado”.
Antes de dar entrada no seu, confira algumas informações importantes.
Quem tem direito ao seguro-desemprego 2024?
Para receber o seguro-desemprego em 2024, o cidadão deve atender a todos os requisitos listados abaixo:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estiver desempregado no momento da solicitação do benefício.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
- Não possuir renda própria nem estar recebendo BPC. Quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente tem direito ao seguro.
Regras para recebimento do Seguro-desemprego
É importante entender as condições para o recebimento do seguro-desemprego, que variam de acordo com a natureza do emprego.
Vamos detalhar os principais casos:
Trabalhador Formal
- A dispensa deve ter ocorrido sem justa causa.
- Não estar empregado no momento do requerimento.
- Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
- Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Empregado Doméstico
- Diversas condições precisam ser preenchidas, tais como:
- Dispensa sem justa causa.
- Trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos.
- Possuir, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
- Está inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter feito ao menos 15 contribuições ao INSS.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.
- Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador Artesanal
- Inscrição no INSS como segurado especial.
- Comprovação de venda do pescado para uma pessoa jurídica ou cooperativa, no período dos últimos 12 meses.
- Não estar recebendo benefício da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal.
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
- Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Como pedir o Seguro-Desemprego pela internet?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma online, seguindo alguns passos simples. Veja como solicitar:
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS).
- Faça login com a conta Gov.br.
- Autorize a utilização dos seus dados pessoais.
- Clique em “Benefícios”.
- Em seguida, clique em “Seguro-Desemprego” e “Solicitar”.
- Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’.
- Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar.
- Para concluir a solicitação basta informar a modalidade desejada.
O saque também pode ser solicitado presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, com atendimento com hora marcada pela central 158.
Qual é o valor do Seguro-Desemprego 2024?
O pagamento do seguro-desemprego 2024 é feito pela Caixa Econômica Federal, que considera o salário médio para calcular a parcela.
Os valores são distribuídos da seguinte forma:
Salário médio | Cálculo da parcela |
---|---|
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Os trabalhadores que recebiam um salário-mínimo enquanto estavam empregados receberão um benefício no valor de R$ 1.412,00.
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