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Fux rebate Toffoli: “Brasil não tem governo de juízes”

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 25.06.2024 17:22 comentários
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Fux rebate Toffoli: “Brasil não tem governo de juízes”

Com voto de Toffoli, STF formou maioria nesta terça-feira, 25, para descriminalizar a posse de pequenas quantidades de maconha

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Fux rebate Toffoli: “Brasil não tem governo de juízes”
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o seu colega Dias Toffoli, que, mais cedo nesta terça, 25 de junho, afirmou que, ao contrário do que tinha dado a entender na semana passada, votou pela descriminalização de todas as drogas.

“Também não se podem desconsiderar as críticas, ministro Toffoli tocou nisso agora, as críticas em vozes mais ou menos nítidas e intensas de que o Poder Judiciário estaria se ocupando de atribuições próprias dos canais de legítima expressão da vontade popular, reservada apenas aos poderes integrados por mandatarios eleitos”, disse Fux no plenário do Supremo nesta terça.

“Nós não somos Juízes eleitos. O Brasil não tem governo de Juízes.. Num Estado Democrático, a instância maior é o Parlamento”, acrescentou.

Toffoli explica o voto?

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 25, para descriminalizar a posse de pequenas quantidades maconha — ainda a ser definida. A maioria de seis votos majoritários foi definida pela explicação do voto do ministro Dias Toffoli.

“Por isso que eu não entro na fixação de quantidade [de maconha que pode ser portada] no meu voto. Foi aí que muitas pessoas interpretaram meu voto como criminalizante. Pelo fato de não entrar na quantidade. Muito pelo contrário, eu até em mensagem a Vossa Excelência hoje pela manhã, de áudio, disse que o meu [voto] é o mais radical de todos. O meu é descriminalizante para todas as drogas no que diz respeito aos usuários. De todas as drogas. Não comentem crime”, explicou-se Toffoli ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Mais cedo, segundo o próprio Toffoli, Barroso lhe consultou sobre como deveria resumir seu voto. “Hoje pela manhã, Vossa Excelência me perguntou como é que meu voto era para ser proclamado, por isso que também eu entendi por bem fazer essa complementação ao voto”, disse Toffoli a Barroso, completando: “Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador. Se o comunicador não se faz entender, o problema não é do receptor, é do vaso comunicante. Então, é por isso que eu faço essa explicitação”.

Votos

Além de Toffoli, votaram por descriminalizar a posse de drogas o próprio Barroso, Gilmar MendesRosa Weber e Alexandre de Moraes, que estipularam em 60 gramas ou seis plantas fêmeas a quantia que poderia ser portada sem infringir a lei.

Edson Fachin também votou por descriminalizar, mas disse que a quantia legal deve ser determinada pelo Congresso Nacional. Cristiano ZaninKassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a descriminalização.

Legisladores?

Na sessão do confuso voto de Toffoli, na semana passada, Mendonça pôs o bode no plenário do STf ao dizer que seus o tribunal está “passando por cima do legislador” ao julgar o caso.

“A grande verdade é que nós estamos passando por cima do legislador caso essa votação prevaleça com a maioria que hoje está estabelecida. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, argumentou.

O Supremo não está legalizando droga

Diante dos questionamentos de Mendonça, Barroso destacou que “o Supremo Tribunal Federal considera, tal como a legislação em vigor, que o consumo de drogas, o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito”

“Então, o Supremo não está legalizando droga. O Supremo mantém o consumo de droga como um comportamento ilícito, que fique claro”, completou, detalhando que se trata apenas de distinguir entre sanções criminais ou administrativas — como serviços à comunidade — para os usuários.

Faltam apenas os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, mas a maioria já está formada. Finalizadas as manifestações de voto, restará aos ministros apenas fixar qual a quantia que definirá a diferença entre o usurário de maconha e o traficante.

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