Votos de 2022 mostram hipocrisia do STF sobre monitoramento de redes Votos de 2022 mostram hipocrisia do STF sobre monitoramento de redes
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Votos de 2022 mostram hipocrisia do STF sobre monitoramento de redes

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2 minutos de leitura 18.06.2024 09:25 comentários
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Votos de 2022 mostram hipocrisia do STF sobre monitoramento de redes

Ministros do STF consideraram inconstitucional em 2022 que o governo de Jair Bolsonaro fizesse um monitoramento de redes sociais

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Votos de 2022 mostram hipocrisia do STF sobre monitoramento de redes
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram inconstitucional em 2022 que o governo de Jair Bolsonaro fizesse um monitoramento de redes sociais nos mesmos moldes que o próprio STF prepara agora.

O julgamento da ADPF 765 – interrompido por pedido de destaque feito pelo ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro – mostra a hipocrisia do Supremo no Pregão Eletrônico 90029/2024. Na ocasião, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o voto da relatora Cármen Lúcia.

Ao julgar “inconstitucional todo e qualquer ato da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações de produção de relatórios de monitoramento sobre as atividades de parlamentares e jornalistas em suas redes sociais”, Cármen Lúcia destacou:

“A conduta estatal que persegue e investiga, com recursos públicos, as manifestações de particulares ou agentes públicos, e espia pelo espaço público manifestações livres de expressão para adoção de comportamentos estatais de cerceamento das liberdades ou de constrangimento às liberdades não é lícita por contrariar os mais fundamentais preceitos democráticos que presidem o sistema constitucional vigente.”

Como mostramos nesta segunda-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal abriu um processo licitatório para a contratação de uma empresa para “serviço de monitoramento online e em tempo real da presença digital do STF redes sociais”.

Pelo serviço, o STF espera pagar até R$ 344 mil por um período de um ano.

Agora, a cláusula 2.4 do Anexo I do pregão do STF diz:

“A contratada deverá emitir alertas imediatos sobre temas com grande potencial de repercussão, incluindo sugestão de providências a serem tomadas em tempo real ou com a maior brevidade possível no âmbito das redes sociais.”

A cláusula 2.5 ainda prevê que “a plataforma digital da contratada deverá identificar públicos, formadores de opinião, discursos adotados, georreferenciamento da origem das postagens, bem como avaliar a influência dos públicos, dos padrões das mensagens e de eventuais ações organizadas na web”.

Esse monitoramento, conforme o próprio STF, vai abranger o Instagram, o TikTok, o Facebook, o X (antigo Twitter), Youtube, Linkedin e até blogs.

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