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Advogado de organização criminosa não pode atuar em área criminal, diz STJ

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 30.05.2024 08:11 comentários
Brasil

Advogado de organização criminosa não pode atuar em área criminal, diz STJ

Jurisprudência foi firmada em análise de um caso envolvendo advogados do Pará supostamente envolvidos com o PCC

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 30.05.2024 08:11 comentários 0
Advogado de organização criminosa não pode atuar em área criminal, diz STJ
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que advogados investigados por integrar organizações criminosas não podem ter acesso a estabelecimentos prisionais e estarão proibidos de atuar na área criminal.

Nas outras áreas, entretanto, o exercício profissional está liberado.

“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.

A decisão do STJ tomou como base uma investigação em curso no Pará, segundo a qual, alguns advogados estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Um dos advogados, cujo nome não foi revelado, teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.

Ao STJ, a defesa do advogado sustentou que a suspensão da atividade profissional determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não se justificaria, pois o suposto recebimento financeiro teria ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, faltando, assim, contemporaneidade entre os fatos e a medida.

A defesa alegou ainda que tanto a representação do Ministério Público quanto a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional são genéricas, limitando-se a descrever, como prova dos supostos atos ilícitos imputados ao advogado, o recebimento de honorários por serviços contratados e efetivamente prestados.

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