MEIs: prazo final para declaração anual é 31 de Maio, evite multas MEIs: prazo final para declaração anual é 31 de Maio, evite multas
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MEIs: prazo final para declaração anual é 31 de Maio, evite multas

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3 minutos de leitura 29.05.2024 11:00 comentários
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MEIs: prazo final para declaração anual é 31 de Maio, evite multas

Atenção MEIs, último prazo para entrega da declaração anual é 31 de Maio.

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MEIs: prazo final para declaração anual é 31 de Maio, evite multas
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que ainda não enviaram sua Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) têm até o final deste mês para fazê-lo.

A obrigação atinge tanto aqueles que tiveram faturamento no último ano quanto aqueles que não registraram receitas.

Passar do prazo pode resultar em multas consideráveis, por isso, é fundamental agilizar esse processo.

Para os MEIs do Rio Grande do Sul, que foram afetados pelas recentes enchentes, há uma boa notícia: o prazo foi estendido até 31 de julho.

Essa medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, visando oferecer mais tempo para que esses empresários possam se organizar após os desastres naturais.

Como os MEIs podem realizar a declaração?

O processo de declaração é feito inteiramente online, através do Portal do Empreendedor.

Os passos incluem acessar a seção “Já sou MEI”, selecionar “Declaração Anual de Faturamento” e preencher as informações requisitadas.

É imprescindível revisar os dados antes de finalizar o envio para evitar erros que possam atrasar ainda mais o processo.

Quem está obrigado a declarar?

A obrigatoriedade de enviar a DASN-Simei alcança todos os MEIs ativos durante qualquer período de 2023, mesmo aqueles que não tiveram movimentação financeira.

Essa declaração é essencial para manter a regularidade do MEI junto aos órgãos fiscais e evitar problemas futuros com inadimplências e outros obstáculos legais.

O que acontece se a declaração não for entregue a tempo?

A não entrega da declaração no prazo estabelecido implica uma série de complicações para o microempreendedor.

Além da multa que pode chegar a até 20% sobre o total dos tributos declarados, a situação irregular impede a geração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o acesso a benefícios previdenciários.

  • Multa: Calculada em 2% ao mês, limitada a 20%, com possibilidade de redução pela metade se o pagamento for efetuado dentro do prazo de vencimento do DARF.
  • Restrições: Impedimento de parcelar débitos e perda temporária de benefícios previdenciários.
  • Cancelamento de Inscrição: Se um MEI ficar mais de dois anos sem entregar a DASN-Simei, sua inscrição pode ser cancelada automaticamente.

É crucial que todos os MEIs estejam atentos às datas e compliquem com suas obrigações fiscais para evitar transtornos desnecessários.

Manter-se regularizado não só evita multas como assegura o pleno uso dos direitos e benefícios garantidos aos microempreendedores individuais.

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