Justiça Eleitoral retoma julgamento que pode cassar Castro: 2 a 2 Justiça Eleitoral retoma julgamento que pode cassar Castro: 2 a 2
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Justiça Eleitoral retoma julgamento que pode cassar Castro: 2 a 2

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 23.05.2024 08:28 comentários
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Justiça Eleitoral retoma julgamento que pode cassar Castro: 2 a 2

O governador Cláudio Castro e outros integrantes da cúpula do Rio de Janeiro são acusados de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022

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Justiça Eleitoral retoma julgamento que pode cassar Castro: 2 a 2
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) retomará nesta quinta-feira, 23, o julgamento do pedido de cassação do governador Cláudio Castro (PL), acusado de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022.

Além dele, a Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), do presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), e mais 11 pessoas.

Na sexta, 17, o desembargador Peterson Barroso Simão, relator do caso, votou pela cassação dos mandatos de Castro, Pampolha e Bacellar, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado.

Próximos passos do julgamento

O julgamento da cúpula política do Rio será retomado às 15h com o voto de Granado, autor do pedido de vista na semana passada.

Em seguida, votarão os desembargadores eleitorais Daniela Bandeira de Freitas; Gerardo Carnevale Ney da Silva; Fernando Marques de Campos Cabral Filho; Kátia Valverde Junqueira.

O último a votar será o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

A expectativa é que todos declarem seus votos ainda nesta quinta.

Relator pede a cassação de Castro

Em seu voto, o desembargador Peterson Barroso Simão afirmou haver provas abundantes de que o governador do Rio de Janeiro foi o “autor intelectual” da contratação fraudulenta de quase 20 mil pessoas, pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e pelo Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), nos meses que antecederam as eleições de 2022.

“Alguns eram cabos eleitorais e outros fantasmas”, disse Simão, concordando com os argumentos do Ministério Público Eleitoral e da chapa de Marcelo Freixo (PT-RJ), que perdeu as eleições na época.

O desembargador também considerou comprovado o pagamento em espécie, na boca do caixa, por meio de uma “folha secreta”, à maioria desses funcionários irregulares. “Até o Bradesco, o banco responsável pelos pagamentos, ficou assustado com o volume de pagamentos dessa natureza”, disse Simão.

O relator defendeu a cassação e oito anos de inelegibilidade para Castro, para seu vice e para o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar. Para Allan Borges, gestor da Cedae, Simão defendeu apenas a inelegibilidade.

Por outro lado, Simão declarou a improcedência dos pedidos de inelegibilidade relacionados a outros réus: Gutemberg de Paula Fonseca, Leonardo Vieira Mendes, Áureo Lídeo Moreira Ribeiro, Bernardo Chim Rossi, Max Rodrigues Lemos, Marcos Venissius da Silva Barbosa, Patrique Welber Atela e Danielle Christian Ribeiro Barros.

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