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Chuvas no RS: senador quer auxílio emergencial para calamidades públicas

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.05.2024 17:56 comentários
Brasil

Chuvas no RS: senador quer auxílio emergencial para calamidades públicas

O PL visa estabelecer diretrizes claras para a concessão de auxílio emergencial a indivíduos afetados por eventos catastróficos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.05.2024 17:56 comentários 0
Chuvas no RS: senador quer auxílio emergencial para calamidades públicas
Foto: LAURO ALVES/SECOM)
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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou no Senado Federal o projeto de lei 1580/2024, com o objetivo de institucionalizar medidas de auxílio em situações de calamidade pública.

O PL visa estabelecer diretrizes claras para a concessão de auxílio emergencial a indivíduos afetados por eventos catastróficos, como desastres naturais e crises socioeconômicas e representa um avanço significativo na proteção social dos cidadãos em momentos de crise e calamidade pública.

“As mudanças climáticas representam uma realidade inegável e estamos testemunhando, cada vez mais, os seus efeitos devastadores através de eventos climáticos extremos e o Estado precisa estar preparado para acolher os cidadãos mais afetados”, alega Vieira.

O parlamentar ressalta que a experiência durante a crise da pandemia da Covid-19 serviu de exemplo, pois “o auxílio contribuiu significativamente para evitar uma queda mais forte da atividade econômica, reduzindo muito a diminuição no consumo das famílias que o isolamento proporcionaria, preservando renda e emprego, reduzindo a pobreza e a desigualdade”, afirma o senador, que relatou o projeto de auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19 no Senado.

De acordo com o projeto de lei, o auxílio emergencial será de R$ 600 mensais, pago aos trabalhadores que cumpram os requisitos, como ser MEI, trabalhador informal, autônomo ou desempregado, acima de 18 anos, não ter emprego formal ativo e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, como o seguro-desemprego, e a renda familiar per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar total seja de até três salários mínimos.

O recebimento do auxílio emergencial será limitado a dois membros da mesma família e o texto garante duas cotas do auxílio para a pessoa provedora de família monoparental, independentemente do sexo.

“Não podemos nos dar ao luxo de perder tempo debatendo medidas quando a urgência da situação exige ação imediata, muito menos quando já temos uma boa experiência conhecida e aplicada, com resultados inquestionáveis”, ressalta.

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