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Crusoé: O Temer argentino, pero no mucho

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 03.05.2024 12:46 comentários
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Crusoé: O Temer argentino, pero no mucho

O presidente da Argentina, Javier Milei, consegue emplacar parte de sua reforma trabalhista no Congresso

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Crusoé: O Temer argentino, pero no mucho
Foto: Divulgação/ Casa Rosada

O presidente da Argentina, Javier Milei, é um libertário a favor do livre mercado e de menos intervenção estatal. Uma de suas principais bandeiras é a flexibilização do mercado de trabalho, parte do pacotão de reformas que ele acredita ser fundamental para “tirar a Argentina do atoleiro”. Em muitas de suas propostas, Milei repete medidas que foram tomadas pela reforma trabalhista aprovada no Brasil em 2017, durante o governo do presidente Michel Temer. Entre seus objetivos está o de reduzir os obstáculos criados pela Justiça do Trabalho e pelos sindicatos à criação de empregos. Em algumas áreas, Milei aparenta se encaminhar para um sucesso. Em outras, nem tanto. Sua reforma não terá a mesma amplitude daquela que o Brasil conseguiu fazer. Mesmo assim, deverá render bons resultados para a economia argentina.

Na terça-feira, 30 de abril, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o pacotão ómnibus de Milei, após diversas negociações entre o governo e a oposição. Um dos principais pontos acordados é a anistia aos empresários que empregaram pessoas no passado sem o devido registro. Caso eles formalizem os vínculos com esses funcionários, poderão ter as multas perdoadas. Trata-se de um incentivo ao trabalho formal. Cerca de metade da força de trabalho argentina está na informalidade, comprometendo a arrecadação do governo. Em comparação, o Brasil em 2017 tinha 40% da população ocupada no mercado negro.

A reforma de Temer não concedeu nenhuma anistia como a que propõe Milei, que também tem como uma de suas metas reduzir os problemas dos empresários com a Justiça. Na Argentina, são comuns os casos de empresários que fecham as portas dos seus negócios porque não conseguem pagar as multas trabalhistas. “Quando um vínculo empregatício não está bem registrado e ocorre uma demissão, o empregador tem de multiplicar a indenização ao trabalhador”, diz o economista argentino Jorge Colina, presidente do instituto Idesa, em Buenos Aires. Um pequeno erro no registro de um funcionário pode dobrar a indenização na hora de uma demissão, segundo ele.

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