CGU aplica multas dentro de Operação Licitante Fantasma

25.08.2026

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CGU aplica multas dentro de Operação Licitante Fantasma

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 29.03.2024 14:23 comentários
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CGU aplica multas dentro de Operação Licitante Fantasma

As infrações foram apuradas a partir do trabalho conjunto da Polícia Federal e da Controladoria Regional da União no Mato Grosso do Sul

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CGU aplica multas dentro de Operação Licitante Fantasma
Foto: CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções de diferentes naturezas a quatro empresas envolvidas em ilícitos praticados contra a Administração Pública. As multas pecuniárias totalizam R$ 547.984,69. As infrações foram apuradas a partir do trabalho conjunto da Polícia Federal e da Controladoria Regional da União no Mato Grosso do Sul no âmbito da Operação Licitante Fantasma, que trata de esquemas de conluio realizados por empresas para fraudar licitações conduzidas por órgãos públicos federais.

Os fatos vieram à tona quando um empresário que venceu licitação recebeu ligação de uma das pessoas integrantes da organização criminosa pedindo que ele desistisse do certame, a fim de que o objeto fosse adjudicado à empresa classificada em quinto lugar. Esta pessoa jurídica era a CM Logística Ambiental Eireli e ela havia oferecido proposta de preço 50% maior do que a do vencedor. O esquema criminoso envolvia dividir, entre os envolvidos, o equivalente a esta diferença nas propostas de preço. O empresário que recebeu a ligação procurou às autoridades competentes para denunciar o delito.

Apesar de não figurar formalmente como sócio da CM Logística, a pessoa que efetuou a ligação era um representante de fato da empresa e tinha papel central na organização do esquema criminoso.

A CGU entendeu que a CM Logística Ambiental Eireli, fraudou três pregões realizados por órgãos públicos federais, tanto por meio de oferecimento de vantagem indevida para afastar licitante, quanto pela atuação concertada com as demais empresas, prejudicando, assim, o caráter competitivo da licitação. A empresa foi punida com multa, no valor de R$ 89.296,23, publicação extraordinária da decisão condenatória e impedimento para licitar e contratar com a administração pública federal.

Outra empresa a receber sanções foi a F2 Engenharia Eireli por fraudar, através de ajuste com outros licitantes, o caráter competitivo do Pregão Eletrônico nº 02/2014, realizado pelo Batalhão Logístico do Comando Militar do Sul. A empresa foi punida com multa no valor de R$ 225.046,20 e impedimento para licitar e contratar com a administração pública federal. As sanções foram estendidas para a sócia da empresa, em razão do abuso na utilização da personalidade jurídica do ente privado, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

Também recebeu sanção a Ajota Engenharia e Construção Ltda que tentou afastar ilegalmente licitante do certame; criou de forma fraudulenta pessoa jurídica para atuar como “laranja” na Tomada de Preços e; pagou propina a agentes públicos da SED-MS. O ente privado foi sancionado com multa no valor de R$ 145.795,42, publicação extraordinária da decisão condenatória e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

A empresa criada pela Ajota, a Cezar Construções Eireli, foi sancionada por subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção. A CGU aplicou a multa pecuniária de R$ 87.846,84, a publicação extraordinária da decisão e a pena de inidoneidade. As penalidades foram estendidas para o sócio oculto do ente privado, por meio do instrumento da desconsideração da personalidade jurídica.

Por fim, a JDS Engenharia e Consultoria Ltda foi processada pela CGU por ter acobertado práticas irregulares durante a execução de serviços de supervisão das obras de implantação e pavimentação da Rodovia BR-429/RO, propiciando, assim, o superfaturamento das obras. O processo foi julgado em 04/04/2023, quando a CGU condenou a empresa à pena de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, em razão de seu comportamento inidôneo.

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