Decisão histórica: Igualdade de gênero garantida em Concurso da PM-GO
Liminar Restabelece Igualdade em Concurso da PM de Goiás
A justiça de Goiás tomou uma decisão emblemática nesta última segunda-feira, 18 de março de 2024, garantindo a continuidade de uma candidata no concurso da Polícia Militar do Estado, após identificar uma aparente discriminação de gênero nas regras do certame.
Ao detalhar este caso, notamos que a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, atuante na 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, condenou tanto o estado quanto a instituição organizadora do concurso a reaver a eliminação de uma candidata a soldado. Tal decisão veio logo após verificar-se que, embora a participante tenha alcançado a pontuação necessária para avançar se fosse um candidato do gênero masculino, foi injustamente desqualificada por não atender a uma nota de corte superior imposta exclusivamente para as mulheres.
O edital em questão propôs o preenchimento de 70 vagas, distribuídas em oito para o público feminino e 62 para o masculino, com uma discrepante diferença na nota de corte: 52 para elas contra 51 para eles. Tal desequilíbrio incitou a candidata a buscar seus direitos, contestando a legitimidade desta distribuição sob o argumento de que viola o princípio da isonomia.
Por que a Ação Judicial Era Necessária?
Conforme defendido por Daniel Assunção, advogado da candidata, a igualdade de gênero, se fosse observada conforme deveria pelo edital, qualificaria sua cliente para a etapa subsequente. Esta questão não só levanta preocupações sobre justiça e equidade, mas também, sublinha a urgência em reavaliar práticas discriminatórias em procedimentos de seleção governamentais.
Uma Decisão Fundamentada
Durante a sua análise, a juíza Liliam destacou que a cautelar anteriormente concedida pela justiça local já havia suspendido as leis estaduais que orientaram a criação desta diferença nas notas de corte. Além do mais, uma sessão virtual do Supremo Tribunal Federal, concluída em 20 de fevereiro de 2024, assegurou novas nomeações para a PM e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás sem as limitações de gênero que os editais anteriores impunham.
Esta decisão liminar, portanto, não só corrige uma injustiça específica, mas também reafirma o compromisso do poder judiciário com o princípio da igualdade, proibindo práticas que possam inibir a equidade e a competição justa entre os gêneros em concursos públicos. Uma vitória não somente para a candidata envolvida, mas para todos aqueles que buscam uma sociedade mais justa e igualitária.
Esta notícia ressalta a importância da vigilância constante e da disposição para contestar normas e práticas que perpetuam a desigualdade de gênero, mesmo em instituições governamentais. A decisão do dia 18 de março de 2024, sem dúvida, ficará marcada como um passo significativo rumo à justiça e equidade no estado de Goiás e, possivelmente, inspirará mudanças similares em outros contextos.
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