Deltan Dallagnol pode ser candidato a prefeito de Curitiba?
Juiz da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba disse que Deltan continua elegível, apesar de ter tido o mandato de deputado federal cassado pelo TSE
O juiz Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, disse que Deltan Dallagnol (Novo) continua elegível, apesar de ter tido o mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o magistrado, a decisão da Corte eleitoral não especificou nada acerca da inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato.
“A representação também levanta discussão quanto aos efeitos da decisão proferida pelo e. TSE, o que não deve ser objeto em sede liminar, visto que a Corte Eleitoral Máxima, ao julgar os autos de Recurso Ordinário Eleitoral n. 0601407-70.2022.6.16.0000, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme acórdão colacionado pela própria parte autora à prefacial, não havendo decretação de inelegibilidade. Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à ‘ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura’, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade”, afirmou.
Resposta ao PT
A declaração foi dada na sexta-feira, 15, durante julgamento uma ação movida pelo PT sobre a participação de Deltan Dallagnol em uma pesquisa eleitoral referente à disputa pela prefeitura de Curitiba.
Segundo o juiz, a legislação também não determina que é preciso cumprir os requisitos de registro de candidatura para aparecer em pesquisas eleitorais.
“Não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para às eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral”, afirmou.
A cassação de Deltan
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a eleição e cassou por unanimidade o mandato de Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados por ter infringido a Lei da Ficha Limpa. A corte seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.
A decisão foi tomada apesar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter negado o pedido de impugnação da candidatura do ex-procurador da Lava Jato em outubro de 2022 e do Ministério Público Eleitoral ter se manifestado contra a cassação.
Deltan se elegeu deputado federal com 344,9 mil votos.
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