Crusoé: Dez argumentos de ocasião contra a Lava Jato Crusoé: Dez argumentos de ocasião contra a Lava Jato
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Crusoé: Dez argumentos de ocasião contra a Lava Jato

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 15.03.2024 14:00 comentários
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Crusoé: Dez argumentos de ocasião contra a Lava Jato

Os detratores que atacaram a maior operação de combate à corrupção do Brasil foram incoerentes e abusaram do duplo padrão em relação a outros casos

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Crusoé: Dez argumentos de ocasião contra a Lava Jato
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ineditismo e a velocidade da Lava Jato, que pela primeira vez começou a de fato acusar e a prender políticos corruptos e empresários endinheirados do Brasil, gerou uma forte resistência entre os réus e seus advogados. Diversas críticas e acusações foram disparadas contra a operação, com o intuito de prejudicá-la ou anular suas conquistas. Nos últimos anos, porém, muitos desses detratores acabaram por cometer as mesmas ações que eles condenavam na Lava Jato.

Crusoé fez uma lista de dez argumentos de ocasião, que foram usados para enfraquecer e tirar a credibilidade da operação, mas que agora poderiam ser usados para atacar os seus críticos.

1. Prisões preventivas não podem ser longas

Qual era a crítica à Lava Jato: O ministro do STF Gilmar Mendes reclamou, em 2017, da duração das prisões preventivas da Lava Jato. Um levantamento feito na época pelo site Consultor Jurídico apontou que essas detenções provisórias se estendiam, em média, por nove meses. “Temos de nos posicionar sobre esse tema, que, em grande estilo, discorda e conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo dos anos”, disse Gilmar.

O que foi feito depois: No último dia 8, Alexandre de Moraes deu seu primeiro voto pela absolvição de um dos presos nos Atos de 8 de janeiro. Concluiu que não havia provas para incriminar Geraldo Filipe da Silva, serralheiro que estava morando nas ruas da capital, aproximou –se da baderna na Praça dos Três Poderes por “curiosidade” e foi agredido pelos manifestantes. Ele, que ficou na cadeia por onze meses e usa tornozeleira eletrônica há quatro, aguarda o voto dos demais ministros, que devem apresentá-los até esta sexta-feira, 15. Antes disso, Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos, morreu por um mal súbito na penitenciária da Papuda, em Brasília. Ele foi colocado em prisão preventiva por ter participado dos Atos de 8 de janeiro. A PGR já havia se manifestado pela sua soltura, ainda que sujeita a restrições. Na data de sua morte, em 20 de novembro de 2023, ele já estava preso havia mais de dez meses.

2. Não se pode quebrar a cadeia de custódia das provas

Qual era a crítica à Lava Jato: Arquivos dos sistemas Droysus e MyWebDay, da Odebrecht, foram transportados em sacolas plásticas de supermercado para a sede do Ministério Público Federal do Paraná. O material foi usado na acusação contra Lula. Os críticos afirmaram a cadeia de custódia das provas foi rompida – ainda que os equipamentos tenham sido transportados por autoridades competentes para manuseá-los: os procuradores do Ministério Público Federal.

O que foi feito depois: O Supremo Tribunal Federal aceitou o uso de provas fornecidas por hackers, que invadiram os celulares de dezenas de autoridades, entre as quais o juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Com base nelas, o ministro do STF Dias Toffoli anulou as provas obtidas a partir dos sistemas da Odebrecht e suspendeu o pagamento de uma multa de 8,5 bilhões de reais da empresa. Toffoli também ordenou que todos os réus processados com base nas informações obtidas com o acordo de leniência da empreiteira tivessem acesso às mensagens hackeadas. Não existe nenhuma cadeia de custódia em mensagens roubadas por um hacker – que tampouco foram submetidas a perícia.

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