O primeiro absolvido por Moraes
O ministro do STF Alexandre de Moraes votou pela primeira vez para absolver um réu acusado de participar dos atos de 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela absolvição de Geraldo Filipe da Silva, um dos réus do 8 de janeiro. É a primeira vez que ele vota para absolver um réu nesse processo.
Ele emitiu seu voto no plenário virtual do STF, nesta sexta-feira, 8, durante julgamento dos envolvidos nos atos.
A decisão segue o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, após a instrução da ação penal, alterou sua posição em relação à denúncia e opinou pela absolvição de Geraldo Filipe da Silva.
Morador de rua
O réu, preso no dia dos atos próximo ao Congresso Nacional, afirmou em sua defesa que é um morador de rua que se viu cercado pelos vândalos, mas que não participou de atos violentos.
Vídeos da prisão em flagrante mostram que Geraldo Filipe da Silva foi agredido pelos vândalos, sendo acusado de ser petista e infiltrado, responsável por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. No entanto, as investigações não conseguiram comprovar sua participação efetiva em atos violentos.
Decisão de Moraes
Na sua decisão, o ministro argumenta que não existem elementos probatórios suficientes para afirmar que o réu se uniu intencionalmente aos manifestantes com o objetivo de tomar o poder e destruir o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os votos dos ministros são registrados no sistema sem deliberação presencial. Até o momento, Moraes foi o único a votar. A sessão de julgamento teve início hoje e continuará até a próxima sexta-feira, 15.
Além de Geraldo Filipe da Silva, outros 14 réus estão sendo julgados a partir desta sexta-feira. Em relação a eles, o ministro Moraes votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.
Todos os réus foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
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