Imposto de Renda 2024: entenda quem precisa declarar Imposto de Renda 2024: entenda quem precisa declarar
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Imposto de Renda 2024: entenda quem precisa declarar

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.03.2024 16:00 comentários
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Imposto de Renda 2024: entenda quem precisa declarar

Receita Federal anuncia novas regras para o Imposto de Renda.

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Imposto de Renda 2024: entenda quem precisa declarar
Imagem: divulgação

Em uma recente publicação, a Receita Federal divulgou as novas regras para o Imposto de Renda de 2024.

A entidade manteve algumas obrigatoriedades, mas atualizou os limites de rendimento e os regras para bens e direitos no exterior.

Qual ampliação do limite de isenção?

A Receita Federal recentemente aumentou o teto de isenção, contudo, esta medida só entrará em vigor no ano que vem.

No momento, os contribuintes que receberam até R$ 2.112 no ano passado não precisam se preocupar com este imposto durante o período da declaração, que começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio.

Na próxima declaração, no entanto, o teto para isenção será de R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos.

Quem precisa declarar?

As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são as que se enquadram em pelo menos um dos seguintes pontos: possuem rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; possuem rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023; realizaram atividades rurais com receita bruta de R$ 153.199,50, entre outros.

Vencimentos e multas

O contribuinte que perder o prazo para declarar o Imposto de Renda ficará sujeito a multas.

Estas multas começam em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com uma multa mínima de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido.

O prazo para pagamento e declaração do imposto termina em 31 de maio.

É importante lembrar que o imposto de renda é uma obrigação anual dos cidadãos brasileiros que se enquadram em determinadas obrigações fiscais.

O não cumprimento desta obrigação pode resultar em multas e outros transtornos.

Revisão de valores dos bens no exterior

Entre as novidades aplicadas pela Receita Federal, está a atualização do valor dos bens e direitos no exterior.

Quem deseja fazer essa atualização deve apurar antecipadamente o ganho de capital, com alíquota de 8%.

Considerações finais

Dessa forma, é de suma importância estar bastante atualizado e atento às modificações e prazos impostos pela Receita Federal.

Esses prazos e regras se alteram frequentemente e podem gerar dúvidas e confusões caso o contribuinte não se mantenha informado.

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