As novas regras da previdência privada

10.09.2026

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As novas regras da previdência privada
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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 27.02.2024 10:17 comentários
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As novas regras da previdência privada

Segundo o governo, as mudanças no mercado de previdência privada têm como objetivo tornar esse tipo de investimento mais atrativo

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As novas regras da previdência privada
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal realizou alterações nas regulamentações dos planos de previdência privada, visando tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores. As atualizações foram feitas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e especialistas do setor de previdência privada, essas mudanças trarão mais concorrência ao mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

Com as novas normas, o consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a melhor decisão de investimento. Essa é a avaliação do superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani. As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP, editadas em 19 de fevereiro: a número 463/2024, que trata dos Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL), e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Essas alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo do ano de 2022, em um processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor. Segundo o CNSP, os planos de previdência privada contam atualmente com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entendendo as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com características de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será revertido em renda no futuro. A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário.

Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; já no PGBL, incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática e adequação

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos – aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores – estabeleçam cláusula de adesão automática para os participantes.

Anteriormente, era necessário que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano oferecido pela empresa. Agora, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Dentro de um período determinado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência, sem nenhum custo para o empregado.

Outra mudança importante é a responsabilidade das seguradoras em relação ao suitability, que se refere ao ajuste entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Caso seja observado algum desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador. Por exemplo, se uma pessoa está próxima de se aposentar, a seguradora deve aconselhá-la sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações, orientando-a a investir mais em renda fixa do que em renda variável.

Tempo de decisão e tipos de renda

Com as novas regras, a escolha da forma de usufruir dos benefícios poderá ser feita apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados. Anteriormente, essa escolha era feita no momento da adesão ao plano, o que muitas vezes gerava situações inconvenientes, como uma pessoa de 20 anos tendo que decidir como receberia os valores ao completar 65 anos.

Além disso, os participantes terão mais liberdade para escolher a forma de recebimento da renda. Antes, era possível escolher entre receber todo o valor acumulado de uma vez só, receber de forma mensal por um período específico ou receber uma renda vitalícia. Agora, será possível fazer uma combinação dessas formas e a escolha poderá ser feita pouco tempo antes do recebimento.

Outra mudança significativa é que os participantes poderão utilizar juros correntes no cálculo da renda recorrente, levando em consideração os juros praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Essa nova regra tornará o produto mais vantajoso economicamente para os consumidores.

Portabilidade e brecha tributária

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar as melhores condições oferecidas pelas seguradoras para receber o valor acumulado. Isso significa que, se encontrarem propostas interessantes em alguma outra seguradora, poderão migrar parte do valor acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo, mesmo que já tenham contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora. Essa abertura para a concorrência entre as empresas pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes dos planos.

As resoluções do CNSP também incluem uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, que poderiam desvirtuar a finalidade dos planos de previdência privada. Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais de R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais de 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano. Essa restrição tem como objetivo garantir o princípio da isonomia tributária previsto na lei.

Com informações da Agência Brasil

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