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Governo antecipa pagamentos do Bolsa Família:

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2 minutos de leitura 13.02.2024 07:30 comentários
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Governo antecipa pagamentos do Bolsa Família:

Descubra em que situações o Bolsa Família pode ser pago antecipadamente me fevereiro

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Governo antecipa pagamentos do Bolsa Família:
Foto: Agência Brasil/Arquivo

A partir de 16 de fevereiro, os beneficiários com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) 1 começarão a receber seus pagamentos antecipadamente.

Como deve funcionar a antecipação do pagamento?

A antecipação será estendida aos beneficiários residentes em municípios que decretaram estado de calamidade pública, bem como para beneficiários cujos pagamentos de Bolsa Família estavam originalmente programados para serem disponibilizados em uma segunda-feira. Agora, essas famílias poderão acessar os fundos já no sábado.

O cronograma de pagamentos é organizado e divulgado pela Caixa Econômica Federal e reflete as datas em que os depósitos para cada beneficiário serão efetuados. Segue abaixo o calendário detalhado de pagamentos antecipados para o mês de fevereiro:

Calendário de Pagamentos Antecipados

    • NIS final 1: 16 de fevereiro
    • NIS final 2: 19 de fevereiro (antecipado de 17 de fevereiro)
    • NIS final 3: 20 de fevereiro
    • NIS final 4: 21 de fevereiro
    • NIS final 5: 22 de fevereiro
    • NIS final 6: 23 de fevereiro
    • NIS final 7: 26 de fevereiro (antecipado de 24 de fevereiro)
    • NIS final 8: 27 de fevereiro
    • NIS final 9: 28 de fevereiro
    • NIS final 0: 29 de fevereiro

Para fevereiro, além do benefício padrão, há também pagamentos adicionais planejados para algumas categorias de beneficiários.

Obrigações dos Beneficiários do Programa Social

No entanto, vale lembrar que a recepção do Bolsa Família exige o cumprimento de certas obrigações por parte dos beneficiários. As exigências incluem frequência escolar regular de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, acompanhamento pré-natal durante a gestação e adesão ao calendário nacional de vacinação para todas as crianças da família. Além disso, a antecipação só valerá no caso de o município onde reside o beneficiário, tenha decretado estado de calamidade pública e tenha sido reconhecido pelo governo federal.

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