Nova tabela do IRPF: isenção beneficia quem ganha até R$ 2.824
Confira como ficou a alteração da tabela do IRPF 2024.
Desde a publicação da nova Medida Provisória (MP), uma nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entrou em vigor, beneficiando contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 com isenção.
Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração tem como objetivo impactar positivamente a renda familiar, ao afastar a incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.
Entenda as novas faixas de isenção do IRPF
Anteriormente congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, o teto de isenção subiu inicialmente para R$ 2.640 e foi posteriormente ajustado para R$ 2.824, conforme a nova MP publicada.
A alteração na tabela de imposto de renda reduzirá a arrecadação em R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e aproximadamente R$ 3,77 bilhões em 2026.
Confira a nova tabela progressiva mensal do IRPF
A tabela progressiva mensal do imposto de renda, já com o desconto aplicado ao salário, ficou da seguinte forma:
- Quem recebe até R$ 2.259,20: alíquota zero, sem dedução do IR.
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, com desconto de R$ 564,80: alíquota zero, sem dedução do IR.
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44.
- Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44.
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77.
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
O foco nas alterações da tabela de imposto de renda é proporcionar um alívio fiscal para as famílias de menor renda, mantendo a progressividade do imposto entre as classes mais abastadas.
Essa ação vai ao encontro de medidas que buscam redistribuir a carga tributária de forma mais equilibrada entre a população brasileira.
Com informações Portal UOL.
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