Nova Data para o FGTS Digital: Entenda as mudanças Nova Data para o FGTS Digital: Entenda as mudanças
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Nova Data para o FGTS Digital: Entenda as mudanças

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 03.02.2024 05:00 comentários
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Nova Data para o FGTS Digital: Entenda as mudanças

FGTS Digital: nova data de implementação é anunciada

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Nova Data para o FGTS Digital: Entenda as mudanças
Imagem: reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou a implantação do FGTS Digital de 01 de Janeiro para 01 de Março. A alteração veio após solicitações dos empregadores, que alegaram a necessidade de mais tempo para adequar-se às alterações normativas fiscais e testar o novo sistema.

E o que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma plataforma desenvolvida com o objetivo de simplificar o processo de arrecadação do FGTS. Através dela, as informações referentes aos trabalhadores, como vínculos e contribuições previdenciárias, comunicadas pelas empresas ao governo pelo eSocial, serão centralizadas em um mesmo local.

A intenção do MTE, ao criar a nova plataforma, é reduzir a burocracia e facilitar a execução de procedimentos tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Apesar disso, a gestão das informações contidas na conta do trabalhador continuará sob responsabilidade da Caixa. As informações contratuais, transmitidas pelo eSocial, serão encaminhadas ao banco via FGTS Digital.

Confira as principais novidades do FGTS Digital

A mudança para o FGTS Digital trará consigo algumas alterações importantes:

  1. Novo vencimento: o prazo para recolhimento do FGTS mensal será alterado para até o dia 20 do mês subsequente à competência.
  2. Competências anteriores: para os eventos de FGTS que ocorreram antes da implementação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir com suas obrigações através do sistema Conectividade Social da Caixa, como já ocorre atualmente.
  3. Recolhimento via PIX: o pagamento dos valores devidos ao FGTS será feito exclusivamente pelo PIX.
  4. eSocial como fonte de dados: a nova plataforma receberá as informações dos empregadores quase que simultaneamente via eSocial.
  5. Certificado de Regularidade do FGTS: não recolher os valores devidos no prazo de vencimento poderá impactar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) de forma imediata.

A ferramenta deve impactar a rotina de cumprimentos de obrigações fiscais e trabalhistas. Por isso é fundamental que os empregadores, estejam atentos às mudanças para adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova realidade do FGTS Digital.

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