Um CNPJ para o MST
O deputado federal Coronel Assis apresentou um PL para obrigar movimentos sociais a se enquadrar como entidades do terceiro setor
O deputado federal Coronel Assis (União-MT) apresentou um projeto de lei para obrigar que movimentos sociais e populares de destaque, organizados em mais de três estados, se enquadram como entidades do terceiro setor.
Assim, movimentos como o MST seriam obrigados a ter um único CNPJ.
A proposta também é endossada por outros 23 parlamentares.
Segundo Assis, a medida visa regular a atuação dos movimentos sociais com atuação relevante no país.
“Se, por um lado, é livre a liberdade de associação, é verdade também que a mesma deve, para além de atender a fins lícitos, não transbordar da legalidade, razão pela qual deve haver a constituição formal de uma pessoa jurídica para a regular atuação dos movimentos sociais e populares”, diz o deputado.
“Diferentemente de ordenamentos como o italiano e o inglês, o direito brasileiro não confere direitos e deveres a grupos de pessoas destituídos de personalidade jurídica. No entanto, os movimentos sociais, movimentos populares e outros grupos de pessoas são de extrema relevância para a sociedade civil brasileira, constituindo, muitas vezes, a gênese de diversas entidades do Terceiro Setor”, acrescenta o parlamentar.
“Nessa linha de raciocínio, impõe-se disciplinar o seu regular funcionamento, prevendo a obrigatoriedade da aquisição de personalidade jurídica, quando se tratar de movimentos identificados e organizados em mais de três Estados, com destaque na imprensa local e nacional, fim de que possa haver a responsabilização civil e penal decorrente de sua atuação, quando necessária”, complementa o deputado.
Essa não é a única proposta da Câmara que mira o MST. No ano passado, o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) apresentou propostas a emendas à LDO para barrar a destinação de recrusos da União ao Movimento dos Sem Terra (MST).
A proposta, segundo o parlamentar, é proibir que o governo federal realize despesas que, direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas.
Com informações da Agência Câmara
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