Guia completo para a Declaração de Faturamento do MEI – DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao dos fatos geradores dos tributos do SIMEI...
A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao dos fatos geradores dos tributos do SIMEI.
O que é a DASN SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é uma obrigação tributária anual que todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem cumprir. Essa declaração visa informar à Receita Federal dados sobre o faturamento bruto da empresa no ano anterior, permitindo que o governo monitore e controle as atividades econômicas dos MEIs.
Como Fazer a DASN?
Acesse o portal do Simples Nacional e vá para aba SIMEI Serviços, em seguida, na aba “Cálculo e Declaração” selecione a opção corresponde para declarar. Depois de acessar a plataforma de declaração siga os passos a baixo:
- Informe o CNPJ e clique em continuar.
- Marque o ano referente à sua Declaração.
- Para atividades comerciais, industriais, transporte, ou fornecimento de refeições, informe a Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano.
- Para atividades de prestação de serviços sujeitas ao ISS, informe a Receita Bruta Total (prestações de serviços) do ano.
- O último passo é indicar se teve funcionário durante o ano ou não.
Importante:
- Ao entregar a declaração em atraso, há sujeição ao pagamento de multa, sendo o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
- O boleto para pagamento da multa é gerado durante a transmissão da DASN-SIMEI, podendo ser impresso junto do recibo de entrega. Se pago em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Quando o MEI está obrigado a entregar a DASN
- Todos os anos, o Microempreendedor Individual deverá apresentar a DASN SIMEI a Receita Federal
- Mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano, é necessário enviar a declaração.
- Em casos de baixa de MEI, a DASN-SIMEI também deve ser entregue.
- Se o faturamento exceder o limite permitido para o MEI, é crucial buscar a assessoria de um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI para começar a recolher impostos no Simples Nacional.
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